A família de Antonio Correia do Nascimento e Philomena Maria da Conceição
1 Argemiro Gonçalves do Nascimento nascido a
Argemiro Gonçalves do Nascimento casou-se com Germilina Candido da Silva no dia 10 de fevereiro de mil e novecentos e vinte e três, no sitio Cachoeira. Ela filho de Vicente Candido da Silva e Antonia Francisca da Conceição. Conforme como se lê na citação que se segue:
“Aos dez dias, do mês de fevereiro de mil e novecentos e vinte e três as dezessete horas, neste lugar Cachoeira Distrito de Carnaubal do Termo de São Benedito da Ibiapaba, Estado do Ceará. Presente o juiz de casamento Jacob Felício Ribeiro comigo escrivão de seu cargo abaixo assignado, em casa de residência do cidadão Vicente Candido da Silva, presentes as testemunhas Francisco Gonçalves do Nascimento de 37 annos de idade, casado, agricultor, domiciliado e residente no lugar Morrinhos Termo de Campo Grande, Francisco Candido da Silva, 18 annos de idade, solteiro, agricultor, domiciliado e residente no lugar Cachoeira, deste Distrito. Receberam-se em matrimonio Argemiro Gonçalves do Nascimento, nascido em 25 de abril de 1898, negociante, residente no lugar Morrinhos. Filho legítimo de Antonio Correia do Nascimento, já falecido, de Philomena Maria da Conceição. De 66 annos de idade, residente no mesmo lugar Morrinhos no Termo do Campo Grande deste Estado. E Germilina Candido da Silva, nascida em 12 de fevereiro de 1899, sem profissão. Filha legítima de Vicente Candido da Silva de 54 annos de idade, agricultor, residente neste lugar Cachoeira e de Antonia Francisca da Conceição, já falecida, os contrahentes apresentaram previamente documentos que provaram suas idades, naturalidade e residência actual de ambos e de seus pais. E ainda a prova de que nenhum impedimento existe que os iniba de casar um como o outro. Tendo sido os proclames devidamente publicados em 20 de janeiro próximo passado. Em firmeza do que lavrei este termo que vai por todos assignados. Eu Francisco Romeiro de Assis, escrivão de casamento o escrevi. Resalva fiz entre linha que diz: presente o juiz de casamento o cidaddão Jacob Felício Ribeiro, comigo escrivão de casamentos, digo escrivão de seu cargo abaixo assignado. Eu Francisco Romeiro de Assis escrivão de casamento o escrevi.” Liv. N.º 1 de Casamentos assento nº. 1/1923, fl. 7 e verso. Cartório do 1.º Oficio – Carnaubal – Ce.
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