Os litígios das terras carnaubalenses no Século XVII envolvendo as Capitanias Siará Grande e Rio Grande.
Se esta versão estiver correta pode-se deduzir que as terras carnaubalenses deste a criação das Capitanias Hereditárias no ano de 1534, faziam parte da Capitania do Rio Grande, pelo menos até antes da reorganização das capitanias do Brasil colonial no ano de 1621.
Essa tese que o território carnaubalense teria pertencido a Capitania do Rio Grande ou dentro do território carnaubalense ter existido os antigos litígios entre as Capitanias do Siará Grande14 e Rio Grande na época das Capitanias Hereditárias tem por base os pontos de referencias usados por Figueiras no seu escrito Relações do Maranhão. Pois analisando esse escrito de Figueiras chega-se a conclusão que mesmo sendo um pouco menos ou mais, a distancia dos pontos de referencia usados por Figueiras um para o outro, para descrever o local exato onde ocorreu o assassinato do Padre Francisco Pinto na manhã de 11 de janeiro de 1608 para o local onde se localizava a dita aldeia dos Tocarijus, percebe-se que as distancias usadas dão dentro do município de Carnaubal. E estes pontos de referencia usados por Figueira nos revelam o percurso da rota da Serra Grande,15 descrito em seu escrito Relação do Maranhã, a qual rota se dava do norte da Serra da Ibiapaba e ia, em direção ao sul até chegar ao território carnaubalense e desse ponto rumava em direção ao oeste da mesma Serra Grande pela antiga estrada da Pedra16 em direção aos sertões do atual Estado do Piauí17 que até então pertenciam a Capitania do Siará Grande e Rio Grande.
Assim, é, os escrito do Padre Luis Figueira que nos indica pelo menos três hipóteses sobre o território carnaubalense na primeira metade do século XVI ao inicio do século XVII.
Como sabemos a Capitania do Siara Grande foi criada no ano de 1535, contudo ainda hoje é desconhecida a Carta ou Ordem Regia que estabeleceu a linha divisória geral de seus limites e de suas confinantes se é que houve uma delimitação geral, com as suas confinantes. Também quando o rei de Portugal criou por Carta Regia a vila do Ceará não determinou nenhum limite da Capitania do Siará Grande com as demais capitanias vizinhas. Nem na Carta Regia de 17 de Janeiro de 1799 que desligou o Ceará do governo geral de Pernambuco, constituindo-o em capitania independente, não determinou coisa alguma quanto a limites, como presumiam que o fizesse.
A escolha da Rota da Serra Grande feita pelos Padres foi devido a rota do Punaré (nome que se dava a região norte da serra da Ibiapaba a qual ligava também a capitania do Maranhão) habitadas por indígenas da nação tupi – Potiguares no litoral e tabajaras na serra – naquela época se encontra intransponível devido a presença dos franceses como relata Figueiras (...)“Emfim achamos os poucos q’ tinham vindo do maranhão os quais não tinhão chegado ao mar; e p’ isso não sabião dos frãcezes mais q’ terem elles vindo cõ a gente da terra a dar guerra a hus dos seus que se tinhão dividido como já toquei, mas este não se tinhão achado presentes nem virão os Frãcezes,(...) Padre Luís Figueira, Relações do Maranhão, Revista do Instituto do Ceará, vol. 17. p.110. O que tornava a rota do Punaré mais insegura que a da Serra Grande mesmo sendo estas infestadas de tapuias que segundos os tabajaras como relata o padre Figueiras no seu Escrito Relação do Maranhão (...)“entre os quais não ha passar senão a força de armas como estes tinham ido, ou força peitas e dadivas. Cõforme a isto nos apparelhavamos e dispúnhamos nossas cosas e traças para caminharmos e rompermos as grãdes difficuldades que se nos offerecião e medos q’ estes todos nos metião, mas cõ grãde confiãça de aver facilitar tudo Aquelle p.r quem a tudo nos atreviamos encomendandonos a Elle. De modo q’ desta serra da Ybiapaba até o maranhão tudo está cheio de selvagens q’ atodos matão ou cativão, entre porem cõ elles algun destoutros indios de paz quãdo vão tratar algun resgate ou cousa semelhãte mas cõ grãde cautelas dos tapuyas q’ de ningem se cõfião(...)” Padre Luís Figueira, Relações do Maranhão, Revista do Instituto do Ceará, vol. 17. p.110.
Na mencionada Rota da Serra Grande antiga estrada da Pedra ainda hoje existe a presença da fixação desses indígenas em inúmeros locais como resquício, da cultura paleolítica e neolítica como inscrições e pinturas rupestres encontradas no percurso da antiga estrada da Pedra principalmente em côncavos de rochedos e grutiões da região oeste do território carnaubalense. Esta embora sendo uma característica paleolítica e Pompeu Sobrinho classificando estes como já dominando habilidades neolíticas. Contudo etnólogos como é o caso de Joakim Catunda que estudou os tapuias do nordeste descreve estes da mesma maneira como descrevera o Pe. Francisco Pinto descreveu. Conforme se lê na citação que se segue:”tribos famélicas, delas errantes, sem taba, nem oca, abrigando-se à sombra das árvores ou no côncavo dos rochedos” Joakim Catunda. Estudos de história do Ceará, P. 32. São estas Pinturas que nos provam materialmente e os locais exatos de onde estes se fixavam mesmo sendo considerados por muitos como nômades voltando de um local para outro em formas de círculos dependendo em que época do ano e das condições naturais de cada região que estes se encontravam costumavam migrarem para outros pontos de uma mesma região.
Essa mesma rota é descrita por Matias Beck segundo Carlos Studart Filho, revista do Instituto do Ceará, vol. 55, p. 90; Estevão Pinto, obra cit. vol. 1, p. 136. quanto este descreve a mesma rota no ano de 1649 vindo do maranhão passando pelas antigas terras do Ceará já pertencentes a recém criada Capitania do Piauí ao mencionar o rio Taboca e o inuçum em cima da Serra da Ibiapaba como local habitado pelos Tapuias.
Deduzimos isto, devido o escrito do Pe. Luiz Figueira ser datado do ano de 1608 e antecede a data da criação da Capitania do Piauí, fato este que só ocorreu no ano de 1621 quando esta foi criada,. Isto é, sendo que o escrito de Figueira Relação do Maranhão anteceder 13 anos a data de criação da Capiatania do Piauí. Como relata Carlos Studart Filho no seu escrito - A Capitania do Piauí, publicado na Revista do Instituto do Ceará. N.º LXXX. P. 113. Conforme se lê na citação que se segue: “Apenas uma área mui restrita do atual território piauiense integrou o estado do Maranhão, Quando êste se constituiu, em 1621 e, ainda assim, de maneira indireta, porquanto as aludidas terras pertenciam ao Ceará, cujos limites ocidentais alcançavam, então o rio Parnaíba.” Carlos Studart Filho - A Capitania do Piauí, publicado na Revista do Instituto do Ceará. N.º LXXX. P. 113
Os litígios das terras carnaubalenses na primeira metade do Século XVIII, envolvendo os Bispados do Maranhão e Pernambuco.
Conforme se lê na citação que se segue de uma ata da visita feita pelo Pe. Francisco Rodrigues Fontes à Freguesia do Marvão que pertencia a província do Piauí, hoje região de Crateús, que através da Lei n.º 3012 de 22 de Outubro de 1880, foi anexada à província do Ceará o território da Comarca do Príncipe Imperial (Crateús), que então era pertencente ao Piauí, e a este o da freguesia da Amarração(Luis Correia), que pertencia ao Ceará. Nesta visita a dita região de Crateús em 2 de Fevereiro de 1754, onde tal visita do dito Pe. dá-se devido questões de litígios entre os Bispado de Pernambuco com o Bispado o Maranhão a questão girava em torno da jurisdição sobre quem tinha direito de administrar as terras da Serra dos Cocos. Na ata da visita o Pe. Francisco Rodrigues Fontes, este deixa consignada a seguinte ordem dirigida ao cura da Matriz de Nossa Senhora do Desterro de Marvão:
“Ordeno ao dito reverendo cura desta freguesia que todos os anos, no tempo em que for à desobrigar á ribeira do Crateús, vá ou mande, sob pena de suspensão de seu oficio, á serra dos Cocos um sacerdote de inteligência que aí proteste ao reverendo cura da freguesia do Acaraú, ou ao coadjutor que está encima da dita serra, que as vertentes que emanam da dita serra para o rio Poti são pertencentes a este bispado do maranhão por ordem de Sua Magestade, quando foi servido desanexar esta Capitania (Ceará) do Bispado de Pernambuco para este dito bispado do Maranhão, o que S Exa. Revma. Apresentou ao dito senhor no ano próximo passado, do que espera resolução ao seu favor,” Ata da visita feita pelo Pe. Francisco Rodrigues Fontes a 2 de Fevereiro de 1754 á região de Crateús.”
Como a Capitania do Piauí naquela época era administrada pelo Bispado do Maranhão isso explica a presença dos clero maranhense nas terras da freguesia de Nossa Senhora do Desterro de Marvão então pertencente a Capitania do Piauí que era administrada pelo clero maranhense. Com a desanexação da capitania do Ceará do Bispado de Pernambuco, e anexado este no Bispado do Maranhão pela Lei de n.º as terras cearense também passaram a serem administradas pelos clero maranhense. E nos esclarece que o território do município de carnaubal que ficava entre a área missionária dos padres jesuítas e do Curato do Acaraú. Que correspondia ate antão antes da criação da freguesia de São Gonçalo da Serra dos Cocos e da Freguesia de N. S. da Assupção de Vila Viçosa Real.
O mapa de Mapa de Pero Coelho, que mencionamos aqui como um dos mais valiosos repertorio de conhecimento fisio-gráfico da primeira década do século XVII referente ao Capitania do Siará Grande e do Rio Grande. No referido mapa encontramos o rio Jaguarema, que é o principal afluente do rio Parnaíba. Identifica-se facilmente como o antigo rio Itaim, agora Poti. Nasce numa região chamada Huebetupe (Crateús). Tem vários afluentes sem denominações, de que um, evidentemente, é o actual rio Inuçu, que vem de certa região montanhosa, denominada Tapirema; outro, parece ser o actual rio Berlengas.” O “Mapa de Pero Coelho” Considerações gerais, autoria, data, toponímia- Dr. Tomaz Pompeu Sobrinho. publicado na Revista do Instituto do Ceará. N.º LXII. P. 155
TAPIREMA – aplica-se este nome a uma certa região da Serra da Ibiapaba ao norte do Boqueirão do rio Poti, sensivelmente onde se elevam as serras de Pedro II, Pitombeiras e do Engano. A analise etimológica deve ser; TAPIRA – REMA, o odor da anta. Poderia ser ainda ITÁ. PI. REMA, pedra cuja superfície ou crosta exala mau cheiro; possível à pirite arsenical.” O “Mapa de Pero Coelho” Considerações gerais, autoria, data, toponímia- Dr. Tomaz Pompeu Sobrinho. publicado na Revista do Instituto do Ceará. N.º LXII. P. 158
Inuçu: nome provindo de raízes tipicamente toponímicas de origens túpica, é a contração de inu = campo e açu = grande , é nome do rio afluente do Rio Poti, Primitivamente chamado de inucum no escrito do mestre-piloto Manoel Rodrigues dos Santos no ano de 1759; de Inuçú em vários documentos da primeira metade do século XIX em assentos de casamentos e outros; de Inussú na lei de criação do município de Carnaubal em 22 de julho de 1957. Este rio serviu por longos anos de limites natural no Brasil Colônia, no Brasil Império e atualmente no Brasil republica como veremos agora.
Os litígios das terras carnaubalenses na segunda metade do Século XVIII, envolvendo as Freguesia de N. S. da Assunção de Vila Viçosa Real e a Freguesia de são Gonçalo da Serra dos Cocos.
Para acaba com a confussões de litígio foi dividida o curato do Acaraú em cinco fregesias Cinco anos depois houve uma nova divisão administrativa de ordem civil e religiosa na região da Ibiapaba. Tal reformulação administrativa desse território e seus limites e suas confinantes é encontrado na descrição do Mestre-piloto Manoel Rodrigues dos Santos da Sumaca de Nossa Senhora da Graça que foi escrito em junho de 1759. Trata-se da faixa litigiosa entre às Freguesia de Nossa Senhora da Assunção de Vila de Viçosa Real e da Freguesia de São Gonçalo da Serras dos Cocos.
Segundo o mesmo piloto em seu escrito o território do município de Carnaubal do lado direito das margens do rio Inhuçú até a ladeira da Ubatuba pertencia ao território da Freguesia de Nossa Senhora da Assunção de Vila de Viçosa Real. Do lado meridional do mesmo riacho Inhuçú estava a Freguesia de São Gonçalo da Serras dos Cocos.
Na descrição do piloto, o território da Serra da Ibiapaba, na parte que pertencia ao novo município de Vila Viçosa Real, media seis léguas de largo e vinte cinco de comprido, com o inicio na ladeira da Ubatuba e término no riacho Inhuçú. Nesse rio, diz ele. Conforme se lê na citação que se segue:
“Do cavalo sem cabeça ao riacho inuçum 1 legua. Aqui acaba o limite da Vila, com distância de 25 léguas de comprido ainda que a serra sempre segue para adiante ao mesmo rumo a qual vai acabar na altura de 11 graus e 12 minutos que é na serra da Tabainha que fica ao sul do rio de São Franciscocom Sergipe de El-Rei, Arcebispado da Bahia.”Publicado em Notas Para a Historia do Ceará, Edição do Senado Federal, Volume 29. Brasília 2004
“Do Riacho Inuçum para adiante continua o campo grande qual querem dizer alguns que pertence ao termo desta vila mas na verdade não é.” .”Publicado em Notas Para a Historia do Ceará, Edição do Senado Federal, Volume 29. Brasília 2004
Naquela época a Serra Grande, compreendia duas grandes serras ambas separadas pelo curso do riacho Inhuçú a da Buapaba18 e a dos Cocos, que na nossa interpretação no século XVII separava as Capitanias do Siará Grande e do Rio Grande, e que ambas eram divididas pelo curso do rio Inhuçú. Também o mesmo rio dividia XVIII através de documentos já citados acima os Bispados do Maranhão com o de Pernambuco e as Freguesias de N. S. da Assunção de Vila Viçosa Real e a Freguesia de são Gonçalo da Serra dos Cocos e por fim com veremos também a frente através da Lei n.º 3012 de 22 de Outubro de 1880, que anexou à província do Ceará o território da Comarca do Príncipe Imperial (Crateús), que então era pertencente ao Piauí, e a este o da freguesia da Amarração(Luis Correia), que pertencia ao Ceará, separava os Estados do Ceará e Piauí.
Guabapa, Buapaba, primitivamente: ... “ grão Serra de Guapaba, da qual a fertilidade e grandeza he notavel” – ai dizia d. Diego de Meneses a el- rei, em carta de 11 de Março de 1612(Revista do Instituto do Ceará, vol. 23, p. 66). Esta dita Serra no século XVII, iniciava das margens direitas do rio Inhuçú e se estendia ao norte até a menos de cinqüenta quilômetros da costa superior do Atlântico cearense à altura de 3° 15’ de latitude, sul, na faixa mesopotâmica entre o Parnaíba, antigo Punaré, e o Camocim, outrora rio Cruz, compreendendo todo o território da antiga capitania do Siará Grande e tinha seu fim no curso do rio Inhuçú, segundo nossa interpretação.
No escrito do Pe. Antonio Vieira Provincial do Maranhão quando esteve nessa região ibiapabana, descreve o seguinte “Ibiapaba que na língua dos naturais quer dizer terra talhada, não é uma só serra, como vulgarmente se chama, senão muitas serras juntas, que se levantam ao sertão, das praias de Camocim, e mais parecidas as ondas do mar alterado, que a montes se vão sucedendo, e como encapelando uma após outra em distrito de quarentas léguas.” Antonio Vieira. Obras Variadas, II, p. 71.
Serra dos Cocos como era a porção territorial do lado esquerdo (meridional) da ribeira do Inhuçú, porção territorial da Serra Grande que pertencia a antiga capitania do Rio Grande que iam das ditas margens esquerda do rio Inhuçú ate os sertões do atual município de Crateús.
No território carnaubalense houve vários casamentos na região das cachoeiras, dentro da prole da família correia que detinham aquelas terras tanto do lado setentrional das margens do Riacho Inhuçú que faziam parte da Serra da Ibiapaba, quanto das margens meridionais do mesmo riacho que pertencia a Serra dos Cocos. Conforme se lê na citação que se segue:
“Aos dois de dezembro de mil e oitocentos e quarenta e três, no lugar Caxoeira do inhuçú, desta freguesia de Villa de Viçoza sendo pelas duas oras da tarde depois de corrido os banhos sem impedimento algum minha presença se receberam em matrimonio por palavra de presente Benedito José Leitão filho legitimo de Joaquim José Leitão e de Tereza Maria de Jesus Iria Martins da Luz filha legítima de Simão Correia do Valle e Maria Tereza de Jesus o nubente é natural desta freguesia de Villa de Viçoza e morador na serra dos Cocos. E a nubente natural e moradora nesta. E logo lhes dei as benções núpcias segundo o rito romano perante as testemunhas Januário Correia da Silva e João Correia da Silva cazados e ambos moradores nesta mesma freguesia do que para consta fiz este assento que assigno. O vigário João Crissostomo de Oliveira Freire.” Segunda via do livro de casamento de nº. 08 Fl. 51verso da antiga freguesia de Nossa senhora da Assumpção da Vila de Viçosa encontrado no arquivo da cúria da Diocese.
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