sábado, 4 de outubro de 2008

A Família de Antonio Raimundo de Melo e Ernestina Melo Amaral

1 – Antonio Raimundo de Melo nasceu no dia ? no Sitio filho de Pedro Antonio de Melo e Raimunda Nonata de Melo Maria Tereza de Jesus e contraiu primeiras núpcias com Ernestina de Melo Amaral filha de João Ribeiro do Amaral e Mariana Melo Amaral.

Dessa União nasceram os seguintes filhos:


1 Maria, nascida aos vinte e oito dias do mês de julho de mil novecentos e dezenove, no sitio Muricituba. Conforme se lê na citação que se segue:

“Assento de nascimento de n.º 232
Aos treze dias do mês de agosto de mil e novecentos e trinta e um, neste povoado de Carnaubal, Termo e Comarca de São Benedito da Ibiapaba, Estado do Ceará em meu cartório compareceu Antonio Raimundo de Melo, e perante as testemunhas abaixo assignados declarou que no dia 28 de julho de 1919 no sitio Muricituba deste Termo acima dito, as 2 horas da tarde, sua Mulher D.a Ernestina Melo Amaral, deu a luz a uma criança do sexo feminino que tomou o nome de Maria, que não tem nem existe outra de igual nome, que são avos paternos da criança Pedro Antonio de Melo e Raimunda Nonata de Melo, que são avos maternos da criança João Ribeiro do Amaral e Mariana Melo Amaral, que ele declarante é natural do Termo de São Benedito, que sua mulher é natural do mesmo Termo, que casaram-se no sitio Muricituba deste mesmo Termo. Do que faço este termo que assignado pelo declarante e testemunhas. Eu Joaquim Prazeres da Cunha, Official do Registro Civil, o escrevi e assigno.” Liv. N.º 2 de nascimento, assento de nº. 232, fl. 58 verso, do Cartório do 1.º Oficio. Carnaubal – Ce.


2 Raimunda, nascida aos vinte e seis dias do mês de abril de mil novecentos e vinte e dois, no sitio Muricituba. Conforme se lê na citação que se segue:

“Assento de nascimento de n.º 233
Aos treze dias do mês de agosto de mil e novecentos e trinta e um, neste povoado de Carnaubal, Termo e Comarca de São Benedito da Ibiapaba, Estado do Ceará em meu cartório compareceu Antonio Raimundo de Melo, e perante as testemunhas abaixo assignados declarou que no dia 26 de abril de 1922 no sitio Muricituba deste Termo acima dito, as 3 horas da manhã, sua Mulher D.a Ernestina Melo Amaral, deu a luz a uma criança do sexo feminino que tomou o nome de Raimunda, que não tem nem existe outra de igual nome, que são avos paternos da criança Pedro Antonio de Melo e Raimunda Nonata de Melo, que são avos maternos da criança João Ribeiro do Amaral e Mariana Melo Amaral, que ele declarante é natural do Termo de São Benedito, que sua mulher é natural do mesmo Termo, que casaram-se no sitio Muricituba deste mesmo Termo. Do que faço este termo que assignado pelo declarante e testemunhas. Eu Joaquim Prazeres da Cunha, Official do Registro Civil, o escrevi e assigno.” Liv. N.º 2 de nascimento, assento de nº. 233, fl. 59, do Cartório do 1.º Oficio. Carnaubal – Ce.


3 Francisco, nascido aos vinte e cinco dias do mês de outubro de mil novecentos e vinte e três, no sitio Muricituba. Conforme se lê na citação que se segue:

“Assento de nascimento de n.º 234
Aos treze dias do mês de agosto de mil e novecentos e trinta e um, neste povoado de Carnaubal, Termo e Comarca de São Benedito da Ibiapaba, Estado do Ceará em meu cartório compareceu Antonio Raimundo de Melo, e perante as testemunhas abaixo assignados declarou que no dia 25 de outubro de 1923 no sitio Muricituba deste Termo acima dito, as 5 horas da tarde, sua Mulher D.a Ernestina Melo Amaral, deu a luz a uma criança do sexo masculino que tomou o nome de Francisco, que não tem nem existe outro de igual nome, que são avos paternos da criança Pedro Antonio de Melo e Raimunda Nonata de Melo, que são avos maternos da criança João Ribeiro do Amaral e Mariana Melo Amaral, que ele declarante é natural do Termo de São Benedito, que sua mulher é natural do mesmo Termo, que casaram-se no sitio Muricituba deste mesmo Termo. Do que faço este termo que assignado pelo declarante e testemunhas. Eu Joaquim Prazeres da Cunha, Official do Registro Civil, o escrevi e assigno.” Liv. N.º 2 de nascimento, assento de nº. 234, fl. 59 verso, do Cartório do 1.º Oficio. Carnaubal – Ce.

Obs: O registrado casou-se em São Paulo em 12/12/1964, cujo termo n.º 5.606

4 José, nascido aos trinta dias do mês de junho de mil novecentos e vinte e cinco, no sitio Muricituba. Conforme se lê na citação que se segue:

“Assento de nascimento de n.º 235
Aos treze dias do mês de agosto de mil e novecentos e trinta e um, neste povoado de Carnaubal, Termo e Comarca de São Benedito da Ibiapaba, Estado do Ceará em meu cartório compareceu Antonio Raimundo de Melo, e perante as testemunhas abaixo assignados declarou que no dia 30 de junho de 1925 no sitio Muricituba deste Termo acima dito, as 8 horas da manhã, sua Mulher D.a Ernestina Melo Amaral, deu a luz a uma criança do sexo masculino que tomou o nome de João, que não tem nem existe outro de igual nome, que são avos paternos da criança Pedro Antonio de Melo e Raimunda Nonata de Melo, que são avos maternos da criança João Ribeiro do Amaral e Mariana Melo Amaral, que ele declarante é natural do Termo de São Benedito, que sua mulher é natural do mesmo Termo, que casaram-se no sitio Muricituba deste mesmo Termo. Do que faço este termo que assignado pelo declarante e testemunhas. Eu Joaquim Prazeres da Cunha, Official do Registro Civil, o escrevi e assigno.” Liv. N.º 2 de nascimento, assento de nº. 235, fl. 60, do Cartório do 1.º Oficio. Carnaubal – Ce.


5 Thereza, nascida aos dezesseis dias do mês de julho de mil novecentos e vinte e oito, no sitio Muricituba. Conforme se lê na citação que se segue:

“Assento de nascimento de n.º 236
Aos treze dias do mês de agosto de mil e novecentos e trinta e um, neste povoado de Carnaubal, Termo e Comarca de São Benedito da Ibiapaba, Estado do Ceará em meu cartório compareceu Antonio Raimundo de Melo, e perante as testemunhas abaixo assignados declarou que no dia 16 de julho de 1928 no sitio Muricituba deste Termo acima dito, as 8 horas da tarde, sua Mulher D.a Ernestina Melo Amaral, deu a luz a uma criança do sexo feminino que tomou o nome de Thereza, que não tem nem existe outra de igual nome, que são avos paternos da criança Pedro Antonio de Melo e Raimunda Nonata de Melo, que são avos maternos da criança João Ribeiro do Amaral e Mariana Melo Amaral, que ele declarante é natural do Termo de São Benedito, que sua mulher é natural do mesmo Termo, que casaram-se no sitio Muricituba deste mesmo Termo. Do que faço este termo que assignado pelo declarante e testemunhas. Eu Joaquim Prazeres da Cunha, Official do Registro Civil, o escrevi e assigno.” Liv. N.º 2 de nascimento, assento de nº. 236, fl. 60 verso, do Cartório do 1.º Oficio. Carnaubal – Ce.

6 Francisca, nascida aos sete dias do mês de março de mil novecentos e trinta, no sitio Muricituba. Conforme se lê na citação que se segue:

“Assento de nascimento de n.º 237
Aos treze dias do mês de agosto de mil e novecentos e trinta e um, neste povoado de Carnaubal, Termo e Comarca de São Benedito da Ibiapaba, Estado do Ceará em meu cartório compareceu Antonio Raimundo de Melo, e perante as testemunhas abaixo assignados declarou que no dia 7 de março de 1930 no sitio Muricituba deste Termo acima dito, as 9 horas da manhã, sua Mulher D.a Ernestina Melo Amaral, deu a luz a uma criança do sexo feminino que tomou o nome de Francisca, que não tem nem existe outra de igual nome, que são avos paternos da criança Pedro Antonio de Melo e Raimunda Nonata de Melo, que são avos maternos da criança João Ribeiro do Amaral e Mariana Melo Amaral, que ele declarante é natural do Termo de São Benedito, que sua mulher é natural do mesmo Termo, que casaram-se no sitio Muricituba deste mesmo Termo. Do que faço este termo que assignado pelo declarante e testemunhas. Eu Joaquim Prazeres da Cunha, Official do Registro Civil, o escrevi e assigno.” Liv. N.º 2 de nascimento, assento de nº. 237, fl. 61, do Cartório do 1.º Oficio. Carnaubal – Ce.
A Família de Candido Chaves Feitoza e Maria Lino Chaves.

1 – Candido Chaves Feitoza nasceu no dia ? no Sitio filho de Raimundo Chaves Feitoza e Maria Tereza de Jesus e contraiu primeiras núpcias com Maria Lino Chaves filha de Marcos Barbosa e Philomena Lino Barbosa.

Dessa União nasceram os seguintes filhos:


1 Sebastião, nascido ao primeiro dia do mês de abril de mil novecentos e treze, em Carnaubal. Conforme se lê na citação que se segue:

“Assento de nascimento de n.º 227
Aos treze dias do mês de agosto de mil e novecentos e trinta e um, neste povoado de Carnaubal, Termo e Comarca de São Benedito da Ibiapaba, Estado do Ceará em meu cartório compareceu Candido Chaves Feitoza, e perante as testemunhas abaixo assignados declarou que no dia 1.º de abril de 1913 nesta povoação de Carnaubal, as 2 horas da tarde, sua Mulher D.a Maria Chaves, deu a luz a uma criança do sexo masculino que tomou o nome de Sebastião, que não tem nem existe outro de igual nome, que são avos paternos da criança Raimundo Chaves e Maria Thereza de Jesus, que são avos maternos da criança Marcos Barbosa e Philomena Lino Barbosa, que ele declarante é natural do Termo de São Benedito, que sua mulher é natural do mesmo Termo, que casaram-se em São Benedito. Do que faço este termo que assignado pelo declarante e testemunhas. Eu Joaquim Prazeres da Cunha, Official do Registro Civil, o escrevi e assigno.” Liv. N.º 2 de nascimento, assento de nº. 227, fl. 56, do Cartório do 1.º Oficio. Carnaubal – Ce.

2 Lidya, nascida ao primeiro dia do mês de julho de mil novecentos e quinze, em Carnaubal. Conforme se lê na citação que se segue:

“Assento de nascimento de n.º 228
Aos treze dias do mês de agosto de mil e novecentos e trinta e um, neste povoado de Carnaubal, Termo e Comarca de São Benedito da Ibiapaba, Estado do Ceará em meu cartório compareceu Candido Chaves Feitoza, e perante as testemunhas abaixo assignados declarou que no dia 1.º de julho de 1915 nesta povoação de Carnaubal, as 3 horas da manhã, sua Mulher D.a Maria Chaves, deu a luz a uma criança do sexo feminino que tomou o nome de Lidya, que não tem nem existe outra de igual nome, que são avos paternos da criança Raimundo Chaves e Maria Thereza de Jesus, que são avos maternos da criança Marcos Barbosa e Philomena Lino Barbosa, que ele declarante é natural do Termo de São Benedito, que sua mulher é natural do mesmo Termo, que casaram-se em São Benedito. Do que faço este termo que assignado pelo declarante e testemunhas. Eu Joaquim Prazeres da Cunha, Official do Registro Civil, o escrevi e assigno.” Liv. N.º 2 de nascimento, assento de nº. 228, fl. 56 verso, do Cartório do 1.º Oficio. Carnaubal – Ce.

3 Maria, nascida aos oito dias do mês de agosto de mil novecentos e dezenove, em Carnaubal. Conforme se lê na citação que se segue:

“Assento de nascimento de n.º 229
Aos treze dias do mês de agosto de mil e novecentos e trinta e um, neste povoado de Carnaubal, Termo e Comarca de São Benedito da Ibiapaba, Estado do Ceará em meu cartório compareceu Candido Chaves Feitoza, e perante as testemunhas abaixo assignados declarou que no dia 8 de agosto de 1919 nesta povoação de Carnaubal, sua Mulher D.a Maria Chaves, deu a luz a uma criança do sexo feminino que tomou o nome de Maria, que não tem nem existe outra de igual nome, que são avos paternos da criança Raimundo Chaves e Maria Thereza de Jesus, que são avos maternos da criança Marcos Barbosa e Philomena Lino Barbosa, que ele declarante é natural do Termo de São Benedito, que sua mulher é natural do mesmo Termo, que casaram-se em São Benedito. Do que faço este termo que assignado pelo declarante e testemunhas. Eu Joaquim Prazeres da Cunha, Official do Registro Civil, o escrevi e assigno.” Liv. N.º 2 de nascimento, assento de nº. 229, fl. 57, do Cartório do 1.º Oficio. Carnaubal – Ce.

4 Nestor, nascido aos dezenoves dias do mês de janeiro de mil novecentos e vinte e um, em Carnaubal. Conforme se lê na citação que se segue:

“Assento de nascimento de n.º 230
Aos treze dias do mês de agosto de mil e novecentos e trinta e um, neste povoado de Carnaubal, Termo e Comarca de São Benedito da Ibiapaba, Estado do Ceará em meu cartório compareceu Candido Chaves Feitoza, e perante as testemunhas abaixo assignados declarou que no dia 19 de janeiro de 1921 nesta povoação de Carnaubal, as 7 horas da manhã, sua Mulher D.a Maria Chaves, deu a luz a uma criança do sexo masculino que tomou o nome de Nestor, que não tem nem existe outro de igual nome, que são avos paternos da criança Raimundo Chaves e Maria Thereza de Jesus, que são avos maternos da criança Marcos Barbosa e Philomena Lino Barbosa, que ele declarante é natural do Termo de São Benedito, que sua mulher é natural do mesmo Termo, que casaram-se em São Benedito. Do que faço este termo que assignado pelo declarante e testemunhas. Eu Joaquim Prazeres da Cunha, Official do Registro Civil, o escrevi e assigno.” Liv. N.º 2 de nascimento, assento de nº. 230, fl. 57 verso, do Cartório do 1.º Oficio. Carnaubal – Ce.

5 João, nascido aos dois dias do mês de abril de mil novecentos e vinte e sete, em Carnaubal. Conforme se lê na citação que se segue:

“Assento de nascimento de n.º 231
Aos treze dias do mês de agosto de mil e novecentos e trinta e um, neste povoado de Carnaubal, Termo e Comarca de São Benedito da Ibiapaba, Estado do Ceará em meu cartório compareceu Candido Chaves Feitoza, e perante as testemunhas abaixo assignados declarou que no dia 2 de abril de 1927 nesta povoação de Carnaubal, as 8 horas da manhã, sua Mulher D.a Maria Chaves, deu a luz a uma criança do sexo masculino que tomou o nome de João, que não tem nem existe outro de igual nome, que são avos paternos da criança Raimundo Chaves e Maria Thereza de Jesus, que são avos maternos da criança Marcos Barbosa e Philomena Lino Barbosa, que ele declarante é natural do Termo de São Benedito, que sua mulher é natural do mesmo Termo, que casaram-se em São Benedito. Do que faço este termo que assignado pelo declarante e testemunhas. Eu Joaquim Prazeres da Cunha, Official do Registro Civil, o escrevi e assigno.” Liv. N.º 2 de nascimento, assento de nº. 231, fl. 58, do Cartório do 1.º Oficio. Carnaubal – Ce.
A Família de Paulo Jacintho Veras e de Secundina do Espírito Santo

1 . Cândida de Oliveira Veras filha de Paulo Jacintho Veras e Secundina do Espírito Santo. contraiu primeiras núpcias com Joaquim de Oliveira Veras filho de João de Oliveira Veras e Liberalina Maria da Conceição e


Dessa união nasceram os seguintes filhos:

José, nascido aos cinco dias do mês de outubro de mil novecentos e vinte e cinco. Conforme se lê na citação que se segue:



“Assento de nascimento de n.º 97
Aos dezesseis dias do mês de julho de mil e novecentos e trinta e um, neste povoado de Carnaubal, Termo e Comarca de São Benedito da Ibiapaba, Estado do Ceará em meu cartório compareceu Joaquim de Oliveira Veras, e perante as testemunhas abaixo assignados declarou que no dia 5 de outubro de 1925 no lugar Cachoeira do Termo de São Benedito, as 3 horas da tarde, sua Mulher D.a Cândida de Oliveira Veras, deu a luz a uma criança do sexo masculino que tomou o nome de José, que não tem nem existe outro de igual nome, que são avos paternos da criança João de Oliveira Veras e Liberalina Maria da Conceição, que são avos maternos da criança Paulo Jacintho e Secundina do Espírito santo, que ele declarante é natural do Termo de São Benedito, que sua mulher é natural do mesmo Termo, que casaram-se sem São Benedito. Do que faço este termo que assignado pelo declarante e testemunhas. Eu Joaquim Prazeres da Cunha, Official do Registro Civil, o escrevi e assigno.” Liv. N.º 1 de nascimento, assento de nº. 97, fl. 49, do Cartório do 1.º Oficio. Carnaubal – Ce.



2 . Marcos Paulo do Nascimento filho de Paulo Jacintho Veras e Secundina do Espírito Santo. contraiu primeiras núpcias com Zumira de Oliveira Veras filho de João de Oliveira Veras e Liberalina Maria da Conceição.



Dessa união nasceram os seguintes filhos:

Francisco, nascido aos dezessete dias do mês de setembro de mil novecentos e vinte e cinco, no lugar Cachoeira. Conforme se lê na citação que se segue:

“Assento de nascimento de n.º 105
Aos dezesseis dias do mês de julho de mil e novecentos e trinta e um, neste povoado de Carnaubal, Termo e Comarca de São Benedito da Ibiapaba, Estado do Ceará em meu cartório compareceu Marcos Paulo do Nascimento, e perante as testemunhas abaixo assignados declarou que no dia 17 de setembro de 1925 no lugar Cachoeira do Termo de São Benedito, as 3 horas da tarde, sua Mulher D.a Zumira de Oliveira Veras, deu a luz a uma criança do sexo masculino que tomou o nome de Francisco, que não tem nem existe outro de igual nome, que são avos paternos da criança Paulo Jacinto Veras e Secundina do Espírito Santo, que são avos maternos João de Oliveira Veras e Liberalina Maria de Conceição, que ele declarante é natural do Termo de São Benedito, que sua mulher é natural do mesmo Termo, que casaram-se em São Benedito. Do que faço este termo que assignado pelo declarante e testemunhas. Eu Joaquim Prazeres da Cunha, Official do Registro Civil, o escrevi e assigno.” Liv. N.º 1 de nascimento, assento de nº. 105, fl. 53, do Cartório do 1.º Oficio. Carnaubal – Ce.

Maria, nascida aos dois dias do mês de setembro de mil novecentos e vinte e vinte, no lugar Cachoeira. Conforme se lê na citação que se segue:

“Assento de nascimento de n.º 106
Aos dezesseis dias do mês de julho de mil e novecentos e trinta e um, neste povoado de Carnaubal, Termo e Comarca de São Benedito da Ibiapaba, Estado do Ceará em meu cartório compareceu Marcos Paulo do Nascimento, e perante as testemunhas abaixo assignados declarou que no dia 2 de setembro de 1927 no lugar Cachoeira do Termo de São Benedito, as 4 horas da tarde, sua Mulher D.a Zumira de Oliveira Veras, deu a luz a uma criança do sexo feminino que tomou o nome de Maria, que não tem nem existe outra de igual nome, que são avos paternos da criança Paulo Jacinto Veras e Secundina do Espírito Santo, que são avos maternos João de Oliveira Veras e Liberalina Maria de Conceição, que ele declarante é natural do Termo de São Benedito, que sua mulher é natural do mesmo Termo, que casaram-se em São Benedito. Do que faço este termo que assignado pelo declarante e testemunhas. Eu Joaquim Prazeres da Cunha, Official do Registro Civil, o escrevi e assigno.” Liv. N.º 1 de nascimento, assento de nº. 106, fl. 53 verso, do Cartório do 1.º Oficio. Carnaubal – Ce.

Roza, nascida aos dez dias do mês de fevereiro de mil novecentos e vinte e nove, no lugar Cachoeira. Conforme se lê na citação que se segue:

“Assento de nascimento de n.º 107
Aos dezesseis dias do mês de julho de mil e novecentos e trinta e um, neste povoado de Carnaubal, Termo e Comarca de São Benedito da Ibiapaba, Estado do Ceará em meu cartório compareceu Marcos Paulo do Nascimento, e perante as testemunhas abaixo assignados declarou que no dia 10 de fevereiro de 1929 no lugar Cachoeira do Termo de São Benedito, as 5 horas da tarde, sua Mulher D.a Zumira de Oliveira Veras, deu a luz a uma criança do sexo feminino que tomou o nome de Roza, que não tem nem existe outro de igual nome, que são avos paternos da criança Paulo Jacinto Veras e Secundina do Espírito Santo, que são avos maternos João de Oliveira Veras e Liberalina Maria de Conceição, que ele declarante é natural do Termo de São Benedito, que sua mulher é natural do mesmo Termo, que casaram-se em São Benedito. Do que faço este termo que assignado pelo declarante e testemunhas. Eu Joaquim Prazeres da Cunha, Official do Registro Civil, o escrevi e assigno.” Liv. N.º 1 de nascimento, assento de nº. 107, fl. 54, do Cartório do 1.º Oficio. Carnaubal – Ce.
A Família de José Jacintho Pereira Veras e de Tertulina de Oliveira Veras

José Jacintho Pereira Veras nasceu no dia ? no Sitio Cachoeira filho de Jacintho Correia e Maria Sabina e contraiu primeiras núpcias com Tertulina de Oliveira Veras filha de Lucio de Oliveira Veras e Maria de Oliveira.

Dessa União nasceram os seguintes filhos:


Maria, nascida a 1.º do mês de janeiro de mil novecentos e doze. Conforme se lê na citação que se segue:


“Assento de nascimento de n.º 88
Aos onze dias do mês de julho de mil e novecentos e trinta e um, neste povoado de Carnaubal, Termo e Comarca de São Benedito da Ibiapaba, Estado do Ceará em meu cartório compareceu José Jacintho Pereira, e perante as testemunhas abaixo assignados declarou que no dia 1.º de janeiro de 1912 no lugar Olho D’água do Termo do Campo Grande, deste Estado, sua Mulher D.aTertulina de Oliveira Veras, deu a luz a uma criança do sexo feminino que tomou o nome de Maria, que não tem nem existe outra de igual nome, que são avos paternos da criança Jacintho Correia e Maria Sabina, que são avos maternos Lucio de Oliveira Veras e Maria de Oliveira Veras, que ele declarante é natural do Termo do Campo Grande, que sua mulher é natural do mesmo Termo, que casaram-se em Campo Grande. Do que faço este termo que assignado pelo declarante e testemunhas. Eu Joaquim Prazeres da Cunha, Official do Registro Civil, o escrevi e assigno.” Liv. N.º 1 de nascimento, assento de nº. 88, fl. 44 verso, do Cartório do 1.º Oficio. Carnaubal – Ce.

Rosa, nascida aos dois dias do mês de agosto de mil novecentos e treze. Conforme se lê na citação que se segue:



“Assento de nascimento de n.º 89
Aos onze dias do mês de julho de mil e novecentos e trinta e um, neste povoado de Carnaubal, Termo e Comarca de São Benedito da Ibiapaba, Estado do Ceará em meu cartório compareceu José Jacintho Pereira, e perante as testemunhas abaixo assignados declarou que no dia 2 de agosto de 1913 no lugar Olho D’água do Termo do Campo Grande, deste Estado, sua Mulher D.aTertulina de Oliveira Veras, deu a luz a uma criança do sexo feminino que tomou o nome de Rosa, que não tem nem existe outra de igual nome, que são avos paternos da criança Jacintho Correia e Maria Sabina, que são avos maternos da criança Lucio de Oliveira Veras e Maria de Oliveira Veras, que ele declarante é natural do Termo do Campo Grande, deste Estado, que sua mulher é natural do mesmo Termo, que casaram-se em Campo Grande. Do que faço este termo que assignado pelo declarante e testemunhas. Eu Joaquim Prazeres da Cunha, Official do Registro Civil, o escrevi e assigno.” Liv. N.º 1 de nascimento, assento de nº. 89, fl. 45, do Cartório do 1.º Oficio. Carnaubal – Ce.
A Família de João Ribeiro Leite e Joventina da Silva


José Correia Lima nascido a

José Correia Lima casou-se civilmente com Carmina Maria da Conceição em vinte e seis de novembro de 1923 na vila de Carnaubal. Conforme se lê na citação que se segue:

“Assento de n.º 9.

Aos vinte e seis dias do mês de novembro de mil e novecentos e vinte e três as dezessete horas, nesta povoação de Carnaubal, Termo e Comarca de São Benedito da Ibiapaba, Estado do Ceará. Em meu cartório presente o cidadão João Ribeiro de Aguiar substituto do juiz de casamento deste Distrito o cidadão Jacob Felício Ribeiro comigo escrivão e oficial do registro civil e as testemunhas Messias Barroso Veras de trinta e seis annos de idade, brasileiro, casado, comerciante domiciliado e residente nesta povoação, José Teodorico Camello de trinta annos de idade brasileiro, casado com profissão de agricultor domiciliado e residente nesta povoação. Receberam-se em matrimonio José Ribeiro Lima, brasileiro, solteiro, agricultor, domiciliado e residente lugar Cachoeira deste Distrito onde nasceu quatorze de maio de mil e oitocentos e noventa e sete. Filho legítimo de João Ribeiro Leite, já falecido, e de Joventina da Silva de quarenta e cinco anos de idade domiciliada e residente no mesmo lugar Cachoeira deste Distrito. E Carmina Maria da Conceição, brasileira, solteira, com profissão domestica, domiciliada e residente em Cachoeira deste Distrito, onde nasceu em vinte e quatro de janeiro de mil e novecentos e três. Filha legítima de Gonçalo Pereira do Valle Correia de sessenta annos de idade e de Francisca Hermilina da Silva, domiciliada e residente neste Distrito no mesmo lugar Cachoeira. Os contrahentes apresentaram previamente os documentos legais que provaram suas idades, estados, naturalidade, domicilio e residência actual de ambos e de seus pais e ainda a prova que nenhum impedimento existe que os inibisse de casr um com o outro. E para constar lavrei o presente termo que vai por todos assignados. Eu Francisco Romeiro de Assis, escrivão de casamento , official do registro civil”. Liv. N.º 1 de Casamentos assento nº. 9/1923, fl. 14 e verso. Cartório do 1.º Oficio – Carnaubal – Ce.


Dessa união nasceram os seguintes filhos:


André Correia Lima casou-se com Jovina (Irmã do Chaga Paulino). Conforme se lê na citação que se segue:

Manoel Correia Lima casou-se com Maria (conhecida por Maria ciça. Conforme se lê na citação que se segue:

Raimundo Correia Lima Conhecido por (Raimundo Rufino) casou-se com Francisca Correia filha de Vicente Correia da Silva. Conforme se lê na citação que se segue:

Jovenal Correia Lima
A família de Antonio Correia do Nascimento e Philomena Maria da Conceição


1 Argemiro Gonçalves do Nascimento nascido a

Argemiro Gonçalves do Nascimento casou-se com Germilina Candido da Silva no dia 10 de fevereiro de mil e novecentos e vinte e três, no sitio Cachoeira. Ela filho de Vicente Candido da Silva e Antonia Francisca da Conceição. Conforme como se lê na citação que se segue:

“Aos dez dias, do mês de fevereiro de mil e novecentos e vinte e três as dezessete horas, neste lugar Cachoeira Distrito de Carnaubal do Termo de São Benedito da Ibiapaba, Estado do Ceará. Presente o juiz de casamento Jacob Felício Ribeiro comigo escrivão de seu cargo abaixo assignado, em casa de residência do cidadão Vicente Candido da Silva, presentes as testemunhas Francisco Gonçalves do Nascimento de 37 annos de idade, casado, agricultor, domiciliado e residente no lugar Morrinhos Termo de Campo Grande, Francisco Candido da Silva, 18 annos de idade, solteiro, agricultor, domiciliado e residente no lugar Cachoeira, deste Distrito. Receberam-se em matrimonio Argemiro Gonçalves do Nascimento, nascido em 25 de abril de 1898, negociante, residente no lugar Morrinhos. Filho legítimo de Antonio Correia do Nascimento, já falecido, de Philomena Maria da Conceição. De 66 annos de idade, residente no mesmo lugar Morrinhos no Termo do Campo Grande deste Estado. E Germilina Candido da Silva, nascida em 12 de fevereiro de 1899, sem profissão. Filha legítima de Vicente Candido da Silva de 54 annos de idade, agricultor, residente neste lugar Cachoeira e de Antonia Francisca da Conceição, já falecida, os contrahentes apresentaram previamente documentos que provaram suas idades, naturalidade e residência actual de ambos e de seus pais. E ainda a prova de que nenhum impedimento existe que os iniba de casar um como o outro. Tendo sido os proclames devidamente publicados em 20 de janeiro próximo passado. Em firmeza do que lavrei este termo que vai por todos assignados. Eu Francisco Romeiro de Assis, escrivão de casamento o escrevi. Resalva fiz entre linha que diz: presente o juiz de casamento o cidaddão Jacob Felício Ribeiro, comigo escrivão de casamentos, digo escrivão de seu cargo abaixo assignado. Eu Francisco Romeiro de Assis escrivão de casamento o escrevi.” Liv. N.º 1 de Casamentos assento nº. 1/1923, fl. 7 e verso. Cartório do 1.º Oficio – Carnaubal – Ce.
A família de Francisco Correia do Nascimento e Maria Rosa do Nascimento


1 Gonçalo Pereira do Vale Correia nascido a


Gonçalo Pereira do Vale Correia casou-se com Francisca Hermilina da Silva

Dessa união nasceram os seguintes filhos:

1.1 Carmina Maria da Conceição nasceu a

Carmina Maria da Conceição casou-se com José Ribeiro Lima em vinte e seis de novembro de 1923 na vila de Carnaubal. Conforme se lê na citação que se segue:

“Assento de n.º 9.

Aos vinte e seis dias do mês de novembro de mil e novecentos e vinte e três as dezessete horas, nesta povoação de Carnaubal, Termo e Comarca de São Benedito da Ibiapaba, Estado do Ceará. Em meu cartório presente o cidadão João Ribeiro de Aguiar substituto do juiz de casamento deste Distrito o cidadão Jacob Felício Ribeiro comigo escrivão e oficial do registro civil e as testemunhas Messias Barroso Veras de trinta e seis annos de idade, brasileiro, casado, comerciante domiciliado e residente nesta povoação, José Teodorico Camello de trinta annos de idade brasileiro, casado com profissão de agricultor domiciliado e residente nesta povoação. Receberam-se em matrimonio José Ribeiro Lima, brasileiro, solteiro, agricultor, domiciliado e residente lugar Cachoeira deste Distrito onde nasceu quatorze de maio de mil e oitocentos e noventa e sete. Filho legítimo de João Ribeiro Leite, já falecido, e de Joventina da Silva de quarenta e cinco anos de idade domiciliada e residente no mesmo lugar Cachoeira deste Distrito. E Carmina Maria da Conceição, brasileira, solteira, com profissão domestica, domiciliada e residente em Cachoeira deste Distrito, onde nasceu em vinte e quatro de janeiro de mil e novecentos e três. Filha legítima de Gonçalo Pereira do Valle Correia de sessenta annos de idade e de Francisca Hermilina da Silva, domiciliada e residente neste Distrito no mesmo lugar Cachoeira. Os contrahentes apresentaram previamente os documentos legais que provaram suas idades, estados, naturalidade, domicilio e residência actual de ambos e de seus pais e ainda a prova que nenhum impedimento existe que os inibisse de casr um com o outro. E para constar lavrei o presente termo que vai por todos assignados. Eu Francisco Romeiro de Assis, escrivão de casamento , official do registro civil.” Liv. N.º 1 de Casamentos assento nº. 9/1923, fl. 14 e verso. Cartório do 1.º Oficio – Carnaubal – Ce.


Dessa união nasceram os seguintes filhos:

2 Antonio Augusto Correia casou-se (civilmente) com Benvinda Maria da Conceição em 18 de agosto de mil e novecentos e trinta e sete, na Vila de Carnaubal.

Desse matrimonio nasceram os seguintes filhos:

1 Francisco nascido a 24 de junho de 1921

2 Beatriz nascida a 12 de agosto de 1922

3 Artur nascido a 3 de janeiro de 1926

Óbito de sua esposa Livro n.º 02 de Óbito. Assento n.º 179. Fls. 15 e verso. do Cartório do 1º Oficio – Carnaubal- Ce.


4 Anizia Benvinda da Silva nascida a 25 de junho de 1926


Anizia Benvinda da Silva casou-se (civilmente) com Constantino Pereira Gonçalves – natural do município de Pedro II, Estado do Piauí – em e passou-se a assinasse pelo nome de Anizia Benvinda Gonçalves.

Desse consórcio nasceram os seguintes filhos:

5 Aldo nascido a 11 de setembro de 1928

6 Expedito nascido a 23 de setembro de 1934

7 Antonio nascido a 3 de novembro de 1936


“Assento de n.º 128

Aos 11 dias do mês de maio de 1945 nesta vila de Carnaubal Termo e Comarca de São Benedito, Estado do Ceará em meu Cartório compareceu Artur Augusto Correia, que vinha registra o Óbito de Antonio de 8 anos de idade filho legitimo de Antonio Augusto Correia e Benvinda Maria da Conceição e disse que perante as testemunhas que o óbito foi ocorrido em casa de residência do pai do falecido, as 20 horas de ontem e que o falecido era residente no lugar Cachoeira deste Distrito. E para constar lavrei o presente termo que assigna o declarante as testemunhas e Eu João Rodrigues Pinto escrivão escrivi e assigno.” Livro n.º 02 de Óbito. Assento n.º 128. Fls. 30. do Cartório do 1º Oficio – Carnaubal- Ce.


3 Emilia Maria da Conceição c/c Benjamim Benvindo da Silva

Manoel, nascido aos cinco dias do mês de outubro de mil novecentos e vinte e sete, no lugar Cachoeira. Conforme se lê na citação que se segue:


“Assento de nascimento de n.º 131
Aos trinta dias do mês de julho de mil e novecentos e trinta e um, neste povoado de Carnaubal, Termo e Comarca de São Benedito da Ibiapaba, Estado do Ceará em meu cartório compareceu Benjamim Benvindo da Silva, e perante as testemunhas abaixo assignados declarou que no dia 5 de outubro de 1927 no lugar Cachoeira do deste Distrito de Carnaubal, as 5 horas da manhã, sua Mulher D.a Emilia Maria do Carmo, deu a luz a uma criança do sexo masculino que tomou o nome de Manoel, que não tem nem existe outro de igual nome, que são avos paternos da criança Antonio Mendes da Silva e Grata Maria da Gloria que são avos maternos da criança Gonçalo Pereira do Vale Correia e Francisca Hermilina da Silva, que ele declarante é natural do Termo de São Benedito, que sua mulher é natural do mesmo Termo, que casaram-se nesta povoação de Carnaubal, acima dito. Do que faço este termo que assignado pelo declarante e testemunhas. Eu Joaquim Prazeres da Cunha, Official do Registro Civil, o escrevi e assigno.” Liv. N.º 2 de nascimento, assento de nº. 131, fl. 8, do Cartório do 1.º Oficio. Carnaubal – Ce.

Albetiza, nascida aos quatro dias do mês de fevereiro de mil novecentos e vinte e nove, no lugar Cachoeira. Conforme se lê na citação que se segue:


“Assento de nascimento de n.º 132
Aos trinta dias do mês de julho de mil e novecentos e trinta e um, neste povoado de Carnaubal, Termo e Comarca de São Benedito da Ibiapaba, Estado do Ceará em meu cartório compareceu Benjamim Benvindo da Silva, e perante as testemunhas abaixo assignados declarou que no dia 4 de fevereiro de 1929 no lugar Cachoeira do deste Distrito de Carnaubal, as 8 horas da manhã, sua Mulher D.a Emilia Maria do Carmo, deu a luz a uma criança do sexo feminino que tomou o nome de Albetiza, que não tem nem existe outra de igual nome, que são avos paternos da criança Antonio Mendes da Silva e Grata Maria da Gloria que são avos maternos da criança Gonçalo Pereira do Vale Correia e Francisca Hermilina da Silva, que ele declarante é natural do Termo de São Benedito, que sua mulher é natural do mesmo Termo, que casaram-se nesta povoação de Carnaubal. Do que faço este termo que assignado pelo declarante e testemunhas. Eu Joaquim Prazeres da Cunha, Official do Registro Civil, o escrevi e assigno.” Liv. N.º 2 de nascimento, assento de nº. 132, fl. 8 verso, do Cartório do 1.º Oficio. Carnaubal – Ce.
Maria, nascida aos vinte e três dias do mês de fevereiro de mil novecentos e trinta, no lugar Cachoeira. Conforme se lê na citação que se segue:


“Assento de nascimento de n.º 133
Aos trinta dias do mês de julho de mil e novecentos e trinta e um, neste povoado de Carnaubal, Termo e Comarca de São Benedito da Ibiapaba, Estado do Ceará em meu cartório compareceu Benjamim Benvindo da Silva, e perante as testemunhas abaixo assignados declarou que no dia 30 de fevereiro de 1930 no lugar Cachoeira do deste Distrito de Carnaubal, as 6 horas da manhã, sua Mulher D.a Emilia Maria do Carmo, deu a luz a uma criança do sexo feminino que tomou o nome de Maria, que não tem nem existe outra de igual nome, que são avos paternos da criança Antonio Mendes da Silva e Grata Maria da Gloria que são avos maternos da criança Gonçalo Pereira do Vale Correia e Francisca Hermilina da Silva, que ele declarante é natural do Termo de São Benedito, que sua mulher é natural do mesmo Termo, que casaram-se nesta povoação de Carnaubal. Do que faço este termo que assignado pelo declarante e testemunhas. Eu Joaquim Prazeres da Cunha, Official do Registro Civil, o escrevi e assigno.” Liv. N.º 2 de nascimento, assento de nº. 133, fl. 9, do Cartório do 1.º Oficio. Carnaubal – Ce.
Lourival, nascida aos vinte e dois dias do mês de outubro de mil novecentos e quarenta e oito, no lugar Cachoeira. Conforme se lê na citação que se segue:


“Assento de Óbito de n.º 381
Aos 15 dias do mês de outubro de 1948, em meu cartório, nesta vila de Carnaubal, Termo e Comarca de São Benedito, do Estado do Ceará, perante as testemunhas abaixo assinados compareceu Benjamim Benvindo da Silva, e declarou que vinha fazer o registro de Óbito de Lourival de 14 dias de idade ocorrido as 3 horas no lugar Cachoeira do deste Distrito, e que era filho do declarante e de sua mulher D.a Emilia Maria do Carmo, e que a morte foi natural, não sendo conhecida a causa por falta de médico. Do que para constar Eu José Fasto de Figueiredo Oficial do Registro Civil lavrei este termo em que vai assinar o declarante e as testemunhas abaixo.” Liv. N.º 3 de Óbitos, assento de nº. 381, fl. 2, verso do Cartório do 1.º Oficio. Carnaubal – Ce.

Gonçalo Pereira do Vale Correia casou-se a segunda vez com Amélia Alves Beatriz

Desse consórcio tiveram os seguintes filhos:


1 Teotonio Correia da Silva nascido aos

Teotônio Correia da Silva casou-se com Laura Pastora da Conceição.

Dessa união nasceram os seguintes filhos:

Francisco, nascida aos cinco dias do mês de outubro de mil novecentos e dezenove, no lugar Cachoeira. Conforme se lê na citação que se segue:


“Assento de nascimento de n.º 99
Aos dezesseis dias do mês de julho de mil e novecentos e trinta e um, neste povoado de Carnaubal, Termo e Comarca de São Benedito da Ibiapaba, Estado do Ceará em meu cartório compareceu Teotonio Correia, e perante as testemunhas abaixo assignados declarou que no dia 5 de outubro de 1919 no lugar Cachoeira do Termo de São Benedito, as 5 horas da tarde, sua Mulher D.a Laura Pastora, deu a luz a uma criança do sexo masculino que tomou o nome de Francisco, que não tem nem existe outro de igual nome, que são avos paternos da criança Gonçalo Pereira do Vale Correia e Amélia Alves Beatriz, que são avos maternos da criança Antonio Mendes da Silva e Grata Maria da Gloria, que ele declarante é natural do Termo de São Benedito, que sua mulher é natural do mesmo Termo, que casaram-se sem Campo da Cruz do mesmo Termo acima dito. Do que faço este termo que assignado pelo declarante e testemunhas. Eu Joaquim Prazeres da Cunha, Official do Registro Civil, o escrevi e assigno.” Liv. N.º 1 de nascimento, assento de nº. 99, fl. 50, do Cartório do 1.º Oficio. Carnaubal – Ce.

Germilina Maria do Carmo, nascida aos quatorze dias do mês de fevereiro de mil novecentos e vinte e dois, no lugar Cachoeira. Conforme se lê na citação que se segue:


“Assento de nascimento de n.º 100
Aos dezesseis dias do mês de julho de mil e novecentos e trinta e um, neste povoado de Carnaubal, Termo e Comarca de São Benedito da Ibiapaba, Estado do Ceará em meu cartório compareceu Teotonio Correia, e perante as testemunhas abaixo assignados declarou que no dia 14 de fevereiro de 1922 no lugar Cachoeira do Termo de São Benedito, as 7 horas da manhã, sua Mulher D.a Laura Pastora, deu a luz a uma criança do sexo feminino que tomou o nome de Germilina, que não tem nem existe outra de igual nome, que são avos paternos da criança Gonçalo Pereira do Vale Correia e Amélia Alves Beatriz, que são avos maternos da criança Antonio Mendes da Silva e Grata Maria da Gloria, que ele declarante é natural do Termo de São Benedito, que sua mulher é natural do mesmo Termo, que casaram-se sem Campo da Cruz do mesmo Termo acima dito. Do que faço este termo que assignado pelo declarante e testemunhas. Eu Joaquim Prazeres da Cunha, Official do Registro Civil, o escrevi e assigno.” Liv. N.º 1 de nascimento, assento de nº. 100, fl. 50 verso, do Cartório do 1.º Oficio. Carnaubal – Ce.


Crispim, nascida aos trinta dias do mês de outubro de mil novecentos e vinte e quatro, no lugar Cachoeira. Conforme se lê na citação que se segue:


“Assento de nascimento de n.º 101
Aos dezesseis dias do mês de julho de mil e novecentos e trinta e um, neste povoado de Carnaubal, Termo e Comarca de São Benedito da Ibiapaba, Estado do Ceará em meu cartório compareceu Teotonio Correia, e perante as testemunhas abaixo assignados declarou que no dia 30 de outubro de 1924 no lugar Cachoeira do Termo de São Benedito, as 8 horas da manhã, sua Mulher D.a Laura Pastora, deu a luz a uma criança do sexo masculino que tomou o nome de Crispim, que não tem nem existe outro de igual nome, que são avos paternos da criança Gonçalo Pereira do Vale Correia e Amélia Alves Beatriz, que são avos maternos da criança Antonio Mendes da Silva e Grata Maria da Gloria, que ele declarante é natural do Termo de São Benedito, que sua mulher é natural do mesmo Termo, que casaram-se sem Campo da Cruz do mesmo Termo acima dito. Do que faço este termo que assignado pelo declarante e testemunhas. Eu Joaquim Prazeres da Cunha, Official do Registro Civil, o escrevi e assigno.” Liv. N.º 1 de nascimento, assento de nº. 101, fl. 51, do Cartório do 1.º Oficio. Carnaubal – Ce.

Analia, nascida aos vinte e três dias do mês de novembro de mil novecentos e vinte e cinco, no lugar Cachoeira. Conforme se lê na citação que se segue:


“Assento de nascimento de n.º 102
Aos dezesseis dias do mês de julho de mil e novecentos e trinta e um, neste povoado de Carnaubal, Termo e Comarca de São Benedito da Ibiapaba, Estado do Ceará em meu cartório compareceu Teotonio Correia, e perante as testemunhas abaixo assignados declarou que no dia 23 de novembro de 1925 no lugar Cachoeira do Termo de São Benedito, as 8 horas da tarde, sua Mulher D.a Laura Pastora, deu a luz a uma criança do sexo feminino que tomou o nome de Analia, que não tem nem existe outra de igual nome, que são avos paternos da criança Gonçalo Pereira do Vale Correia e Amélia Alves Beatriz, que são avos maternos da criança Antonio Mendes da Silva e Grata Maria da Gloria, que ele declarante é natural do Termo de São Benedito, que sua mulher é natural do mesmo Termo, que casaram-se sem Campo da Cruz do mesmo Termo acima dito. Do que faço este termo que assignado pelo declarante e testemunhas. Eu Joaquim Prazeres da Cunha, Official do Registro Civil, o escrevi e assigno.” Liv. N.º 1 de nascimento, assento de nº. 102, fl. 51 verso, do Cartório do 1.º Oficio. Carnaubal – Ce.

Patrício, nascida aos três dias do mês de fevereiro de mil novecentos e vinte e oito, no lugar Cachoeira. Conforme se lê na citação que se segue:


“Assento de nascimento de n.º 99
Aos dezesseis dias do mês de julho de mil e novecentos e trinta e um, neste povoado de Carnaubal, Termo e Comarca de São Benedito da Ibiapaba, Estado do Ceará em meu cartório compareceu Teotonio Correia, e perante as testemunhas abaixo assignados declarou que no dia 3 de fevereiro de 1928 no lugar Cachoeira do Termo de São Benedito, as 10 horas da tarde, sua Mulher D.a Laura Pastora, deu a luz a uma criança do sexo masculino que tomou o nome de Patrício, que não tem nem existe outro de igual nome, que são avos paternos da criança Gonçalo Pereira do Vale Correia e Amélia Alves Beatriz, que são avos maternos da criança Antonio Mendes da Silva e Grata Maria da Gloria, que ele declarante é natural do Termo de São Benedito, que sua mulher é natural do mesmo Termo, que casaram-se sem Campo da Cruz do mesmo Termo acima dito. Do que faço este termo que assignado pelo declarante e testemunhas. Eu Joaquim Prazeres da Cunha, Official do Registro Civil, o escrevi e assigno.” Liv. N.º 1 de nascimento, assento de nº. 103, fl. 52, do Cartório do 1.º Oficio. Carnaubal – Ce.

Raimundo, nascida aos quinze dias do mês de março de mil novecentos e trinta, no lugar Cachoeira. Conforme se lê na citação que se segue:


“Assento de nascimento de n.º 104
Aos dezesseis dias do mês de julho de mil e novecentos e trinta e um, neste povoado de Carnaubal, Termo e Comarca de São Benedito da Ibiapaba, Estado do Ceará em meu cartório compareceu Teotonio Correia, e perante as testemunhas abaixo assignados declarou que no dia 15 de março de 1930 no lugar Cachoeira do Termo de São Benedito, as 9 horas da manhã, sua Mulher D.a Laura Pastora, deu a luz a uma criança do sexo masculino que tomou o nome de Raimundo, que não tem nem existe outro de igual nome, que são avos paternos da criança Gonçalo Pereira do Vale Correia e Amélia Alves Beatriz, que são avos maternos da criança Antonio Mendes da Silva e Grata Maria da Gloria, que ele declarante é natural do Termo de São Benedito, que sua mulher é natural do mesmo Termo, que casaram-se sem Campo da Cruz do mesmo Termo acima dito. Do que faço este termo que assignado pelo declarante e testemunhas. Eu Joaquim Prazeres da Cunha, Official do Registro Civil, o escrevi e assigno.” Liv. N.º 1 de nascimento, assento de nº. 104, fl. 52 verso, do Cartório do 1.º Oficio. Carnaubal – Ce.


Gonçalo Pereira do Vale Correia faleceu em 22 de fevereiro de 1937 no lugar Cachoeira filho legítimo de Francisco Correia do Nascimento e de Maria do Nascimento. Como se lê na citação que se segue:

“Assento de Óbito n.º 20.

Aos 23 dias do mês de fevereiro de 1937 nesta povoação de Carnaubal, Termo e Comarca de São Benedito da Ibiapaba, Estado do Ceará, em meu cartório compareceu Benvindo da Silva, e que vinha declarar óbito de Gonçalo Pereira do Valle Correia a qual faleceu 22 de fevereiro de 1937 no lugar caxoeira deste Distrito e filho legítimo de Francisco Correia do Nascimento e de (Rosa) Maria do Nascimento ambos já falecidos e declarou que a morte foi natural e causa desconhecida por falta de facultativo do que faço este termo que vai assinado pelo declarante e as testemunhas. Eu João Rodrigues Pinto escrivão escrevi e assigno.” Liv. N.º 1 de Óbito. Assento de n.º 20, Fl. 12 verso.





2 Vicente Correia da Silva nascido a


Vicente Correia da Silva contraiu primeira núpcias com Ana

Dessa União tiveram os seguintes filhos:

Gonçalo c/c Marcolina Graveiro (Susuanha)

Jorge c/c Jesus Família Lucio

Maria c/c José Leitão (Frexeira)

Francisca c/c Raimundo Rufino

Maria (Nenê) c/c José Medeiros (Era cego)

Bilucá c/c

Vicente Correia da Silva contraiu segundas núpcias com Francisca Pereira de Jesus. Conforme se lê na citação que se segue:

Dessa união nasceram os seguintes filhos:

João nascido a vinte e dois de janeiro de mil e novecentos e dois. Conforme se lê na citação que se segue:

Aos trinta e um do mês de maio de mil e novecentos e dois, na matriz de São Benedito, baptizei solenemente a João, nascido a vinte e dois de janeiro do mesmo anno; filho legítimo de Vicente Correia da Silva e Francisca Pereira de Jesus. Padrinhos Antonio Livino da Silva e Francisca Liberalina da Silva. Do que fiz este assento que assigno. O vigário Custodio Almeida Sampaio” – Liv. N.º 5 de Batismo assento de n.º 127 fl. 96 verso- Paróquia de São Benedito-Ce.

João Correia da Silva Contraiu primeiras núpcias com sua prima Cecília filha de seu tio Gonçalo Pereira do Vale Correia

Desse consórcio nasceram os seguintes filhos:


João Correia da Silva contraiu segundas núpcias com Sebastiana Maria da Conceição da Reriutaba em 11 de janeiro de 1908 na Matriz de São Benedito. Conforme se lê na citação que se segue:



“Aos onze de janeiro de mil novecentos e oito na matriz de São Benedito compareceram perante mim os contrahentes João Correia da Silva e Sebastiana Maria da Conceição em tudo habilitado segundo o direito e e dispensados do impedimentos de consangüinidade em que estavam ligados; Elle solteiro, natural desta Freguesia onde é morador; Ella, solteira, natural desta Freguesia, onde é residente os quais contrahentes se receberam como marido e mulher com palavra de presente, e logo lhes dei as benções núpcias segundo o rito da Santa Igreja Cathólica. Sendo testemunhas Francisco Mesquita da Silva e Domingos Gonçalves de Abreu. Do qual para constar lavrei este termo assigno. O vigário Custodio Almeida Sampaio” – Liv. N.º 3 de casamento assento de n.º 9 fl. 3 verso- Paróquia de São Benedito-Ce.

João faleceu aos dezenove dias do mês janeiro de mil e novecentos quarenta e três

“Assento de n.º 178

Aos 20 de janeiro de 1943 nesta vila de Carnaubal Termo e Comarca de São Benedito, Estado do Ceará em meu Cartório compareceu Manoel Correia do Nascimento, que vinha registra o Óbito de João de 2 anos de idade e filho legítimo de João Vicente Correia residente no lugar Fervura deste Distrito o qual faleceu a 19 deste as 8 horas em casa de residência de seu pai. E para constar lavrei o presente termo que assigna o declarante as testemunhas e Eu João Rodrigues Pinto escrivão escrivi e assigno.” Livro n.º 02 de Óbito. Assento n.º 178. Fls. 14 verso e 15. do Cartório do 1º Oficio – Carnaubal- Ce.



Francisco Correia do Vale faleceu aos dezenove dias do mês janeiro de mil e novecentos quarenta e três
“Assento de n.º 190

Aos 15 do mês de setembro de 1943 nesta vila de Carnaubal Termo e Comarca de São Benedito, Estado do Ceará em meu Cartório compareceu Manoel Correia do Nascimento, e perante as testemunhas abaixo assinadas declarou que vinha registra o Óbito de Francisco Correia do Vale de 65 anos o qual faleceu ontem as 8 horas no lugar Cachoeira deste Distrito e deixou seis filhos maiores e não deixou bens a inventariar e nem testamento e que a morte foi natural e a causa desconhecida por não haver medico. E para constar lavrei o presente termo que assigna o declarante as testemunhas e Eu João Rodrigues Pinto escrivão escrivi e assigno.” Livro n.º 02 de Óbito. Assento n.º 190. Fls. 18 e verso. do Cartório do 1º Oficio – Carnaubal- Ce.


Origens do sítio Caxoeira do inuçú

Era o primitivo nome dado ao sítio construído pelo colono Simão Correia do Vale, deste têm-se informações de sua existência no inicio do século XIX, que mencionam a sua existência e de seus proprietários. Deste sitio originou-se a Data Cachoeira através da concessão das ditas terras no ano de ao referido sesmeiro João Correia da Silva pela coroa portuguesa. O topônimo da Data cachoeira provem da existência de uma alta queda D’água que ainda existe no curso do rio Inhuçú que fica no território leste no sentido norte-sul do atual território do município de carnaubal que na antiguidade pertencia a João Correia da Silva.


Qual a origem da família Correia

Grande e ilustre linhagem portuguesa, a sua genealogia pode traçar-se documentalmente desde épocas bastante recuadas. A ela pertenceu D. Frei Paio Peres Correia, que foi mestre da Calatrava. É de admitir que o seu nome nascesse das armas que se sabe que usavam desde pelo menos a segunda metade do séc. XIII. O ramo dos Correias que conservou o senhorio do couto de Farelães - e que, por isso mesmo, eram designados por Correias de Farelães - aliou-se à linhagem dos Aguiares e comemorou tal ligação heraldicamente, tendo passado a usar outras armas. Outro ramo (Belas) veio ligar-se com os Atouguias pelo casamento e, desse modo, a herdar o senhorio de Belas, pelo que passou a usar as armas daquela linhagem, com o timbre da sua. António Correia, a quem fazem derivar dos Correias de Farelães, distinguiu-se muito na Índia, durante o governo de Diogo Lopes de Sequeira e foi capitão-mor de uma frota contra o Rei de Bahrem ou Bérem, a quem venceu. Por tal razão lhe deu o Rei D. João III por carta de 14 de Janeiro de 1540 um «acrescentamento» honroso de armas. Este António Correia deixou progénie, tanto em Portugal como na Índia, tendo o primeiro ramo adoptado a designação de Correia de Barém. O segundo, talvez proveniente de uma filha natural, permaneceu no reino de Ormuz, ai dando origem a uma ilustre família que readaptou a religião maometana e se mestiçou com uma família principesca dos Emirados Árabes Unidos, que não esqueceu as origens portuguesas, usando à europeia as armas daquele seu antecessor. Subsistem na actualidade algumas famílias que mantêm o uso da grafia antiga, Corrêa. Na impossibilidade de sabermos em rigor quem assim assina ou está registado, por uma questão de uniformização adoptámos aqui a grafia moderna, i.e., Correia.Fonte: DFP - Dicionário das Famílias Portuguesas D. Luiz de Lancastre e Távora Quetzal Editores, 2ª Edição Lisboa. Pg. 146-147.
Brasão da Família Correia

Armas:
Primitivas: de ouro, fretado de vermelho, de seis peças. Timbre: dois dos braços armados de prata, recamados de ouro, com as mãos de carnação e espalmadas, os pulsos passados em aspa e atados de vermelho. Dos Correias de Farelães: de vermelho, uma águia estendida de negro, armada e membrada de ouro, carregada sobre o peito com um escudete do mesmo com as armas dos Correias. Timbre: a águia do escudo sainte, com uma correia de vermelho no bico. De António Correia (de Bahrem): escudo esquartelado, sendo o primeiro de vermelho, uma cabeça de moura cortada, fotada de prata e coroada de ouro; os segundo e terceiro, as armas já descritas para os Correias de Farelães; e o quarto esquartelado de: primeiro e quarto de azul, uma cruz potenteia e vazia de ouro (Teixeira),e segundo e terceiro, de verde, cinco flores-de-lis de ouro em aspa (Mota). Timbre: um braço armado de prata, segurando a cabeça de um mouro pela fota. Fonte: DFP - Dicionário das Famílias Portuguesas D. Luiz de Lancastre e Távora Quetzal Editores, 2ª Edição Lisboa. Pg. 146-147.







A Família de Vicente Candido da Silva

1- Vicente Candido da Silva nasceu no dia ? no Sitio Cachoeira filho de João Correia da Silva e Francilina da Silva e contraiu primeiras núpcias com Antonia Francisca do Nascimento filha de e nascida em e falecida em . Casaram-se no dia 04 de Novembro de 1893 na Matriz de São Benedito, conforme o registro a seguir:

“Aos quatro de novembro de mil oitocentos e noventa e três na Matriz de São Benedito compareceram em minha presença os contrahentes Vicente Candido da Silva e Antonia Francisca do Nascimento em tudo habilitado segundo o direito e sem impedimento algum Elle idade vinte quatro annos, solteiro, natural e morador nesta Freguesia. Ella idade dezoito annos, solteira, natural da Freguesia do Campo Grande, e moradora nesta freguesia os quais contrahentes se receberam como marido e mulher com palavra de presente, e logo lhes dei as benções núpcias segundo o rito da Santa Igreja Cathólica. Sendo testemunhas Francisco Correia da Silva e Eleutero de Oliveira Veras. Do qual para constar lavrei este termo assigno.
O vigário Custodio Almeida Sampaio” – Liv. N.º 1º de casamento n.º 78 fl. 53 e Verso- São Benedito-Ce.

Dessa união nasceram os seguintes filhos:





Deste matrimonio tiveram seis filhos.

1.1- Gonçala Cândida da Silva: nascida a dezesseis de Janeiro de mil oitocentos e noventa e sete no sitio cachoeira do inuçú. Conforme como se lê na citação que se segue:
“Aos vinte e oito de março de mil oitocentos e noventa e sete na capella de carnaubal, baptizei solenemente a Gonçala, nascida a dezesseis de Janeiro do mesmo anno; filha legítima de Vicente Candido da Silva e Antonia Francisca da Conceição. Padrinhos Joaquim Gonçalves Pereira e Ângela Cândida do Nascimento. Do que fiz este assento que assigno. O vigário Custodio Almeida Sampaio.” (Livro 3º de Batismos. Assento nº. 125, fl. 33 verso. Da freguesia de São Benedito-Ce)

Gonçala Cândida da Silva Casou-se com Vicente Salazar de Oliveira no dia na Capela de (cita a fonte) ele sendo filho de Pedro Alexandrino de Oliveira e Maria Diógenes de Oliveira e nascido em e falecida em , conforme o registro a seguir:

Deste matrimonio tiveram dez filhos.

1.1.1- José, nascido aos vinte e oito dias do mês de outubro de mil novecentos e treze, no lugar Cachoeira. Conforme se lê na citação que se segue:


“Assento de nascimento de n.º 134
Aos trinta e um dias do mês de julho de mil e novecentos e trinta e um, neste povoado de Carnaubal, Termo e Comarca de São Benedito da Ibiapaba, Estado do Ceará em meu cartório compareceu Vicente Salazar, e perante as testemunhas abaixo assignados declarou que no dia 28 de outubro de 1913 no lugar Cachoeira deste Distrito de Carnaubal, as 5 horas da tarde, sua Mulher D.a Gonçala de Cândida de Oliveira, deu a luz a uma criança do sexo masculino que tomou o nome de José, que não tem nem existe outro de igual nome, que são avos paternos da criança Pedro Alexandrino de Oliveira e Maria Diógenes de Oliveira, que são avos maternos da criança Vicente Candido da Silva e Antonia Francisca da Conceição, que ele declarante é natural do Termo de São Benedito, que sua mulher é natural do mesmo Termo, que casaram-se nesta povoação de Carnaubal. Do que faço este termo que assignado pelo declarante e testemunhas. Eu Joaquim Prazeres da Cunha, Official do Registro Civil, o escrevi e assigno.” Liv. N.º 2 de nascimento, assento de nº. 134, fl. 9 verso, do Cartório do 1.º Oficio. Carnaubal – Ce.

1.1.2- Antonio nascida aos dez dias do mês de janeiro de mil novecentos e quinze, no lugar Cachoeira. Conforme se lê na citação que se segue:


“Assento de nascimento de n.º 135
Aos trinta e um dias do mês de julho de mil e novecentos e trinta e um, neste povoado de Carnaubal, Termo e Comarca de São Benedito da Ibiapaba, Estado do Ceará em meu cartório compareceu Vicente Salazar, e perante as testemunhas abaixo assignados declarou que no dia 10 de janeiro de 1915 no lugar Cachoeira deste Distrito de Carnaubal, as 4 horas da tarde, sua Mulher D.aGonçala de Cândida de Oliveira, deu a luz a uma criança do sexo masculino que tomou o nome de Antonio, que não tem nem existe outro de igual nome, que são avos paternos da criança Pedro Alexandrino de Oliveira e Maria Diógenes de Oliveira, que são avos maternos da criança Vicente Candido da Silva e Antonia Francisca da Conceição, que ele declarante é natural do Termo de São Benedito, que sua mulher é natural do mesmo Termo, que casaram-se nesta povoação de Carnaubal. Do que faço este termo que assignado pelo declarante e testemunhas. Eu Joaquim Prazeres da Cunha, Official do Registro Civil, o escrevi e assigno.” Liv. N.º 2 de nascimento, assento de nº. 135, fl. 10, do Cartório do 1.º Oficio. Carnaubal – Ce.

1.1.3- Antonia: nascido aos vinte dias do mês de novembro de mil novecentos e dezesseis, no lugar Cachoeira. Conforme se lê na citação que se segue:


“Assento de nascimento de n.º 136
Aos trinta e um dias do mês de julho de mil e novecentos e trinta e um, neste povoado de Carnaubal, Termo e Comarca de São Benedito da Ibiapaba, Estado do Ceará em meu cartório compareceu Vicente Salazar, e perante as testemunhas abaixo assignados declarou que no dia 20 de novembro de 1916 no lugar Cachoeira deste Distrito de Carnaubal, as 7 horas da tarde, sua Mulher D.a Gonçala de Cândida de Oliveira, deu a luz a uma criança do sexo feminino que tomou o nome de Antonia, que não tem nem existe outra de igual nome, que são avos paternos da criança Pedro Alexandrino de Oliveira e Maria Diógenes de Oliveira, que são avos maternos da criança Vicente Candido da Silva e Antonia Francisca da Conceição, que ele declarante é natural do Termo de São Benedito, que sua mulher é natural do mesmo Termo, que casaram-se nesta povoação de Carnaubal. Do que faço este termo que assignado pelo declarante e testemunhas. Eu Joaquim Prazeres da Cunha, Official do Registro Civil, o escrevi e assigno.” Liv. N.º 2 de nascimento, assento de nº. 136, fl. 10 verso, do Cartório do 1.º Oficio. Carnaubal – Ce.


1.1.4- Francisco: nascido aos trinta e um dias do mês de março de mil novecentos e dezenove, no lugar Cachoeira. Conforme se lê na citação que se segue:


“Assento de nascimento de n.º 137
Aos trinta e um dias do mês de julho de mil e novecentos e trinta e um, neste povoado de Carnaubal, Termo e Comarca de São Benedito da Ibiapaba, Estado do Ceará em meu cartório compareceu Vicente Salazar, e perante as testemunhas abaixo assignados declarou que no dia 31 de março de 1919 no lugar Cachoeira deste Distrito de Carnaubal, as 6 horas da manhã, sua Mulher D.a Gonçala de Cândida de Oliveira, deu a luz a uma criança do sexo masculino que tomou o nome de Francisco, que não tem nem existe outro de igual nome, que são avos paternos da criança Pedro Alexandrino de Oliveira e Maria Diógenes de Oliveira, que são avos maternos da criança Vicente Candido da Silva e Antonia Francisca da Conceição, que ele declarante é natural do Termo de São Benedito, que sua mulher é natural do mesmo Termo, que casaram-se nesta povoação de Carnaubal. Do que faço este termo que assignado pelo declarante e testemunhas. Eu Joaquim Prazeres da Cunha, Official do Registro Civil, o escrevi e assigno.” Liv. N.º 2 de nascimento, assento de nº. 137, fl. 11, do Cartório do 1.º Oficio. Carnaubal – Ce.


1.1.5- Maria: nascida aos vinte e dois dias do mês de outubro de mil novecentos e vinte e um, no lugar Cachoeira. Conforme se lê na citação que se segue:


“Assento de nascimento de n.º 138
Aos trinta e um dias do mês de julho de mil e novecentos e trinta e um, neste povoado de Carnaubal, Termo e Comarca de São Benedito da Ibiapaba, Estado do Ceará em meu cartório compareceu Vicente Salazar, e perante as testemunhas abaixo assignados declarou que no dia 22 de outubro de 1921 no lugar Cachoeira deste Distrito de Carnaubal, as 9 horas da manhã, sua Mulher D.a Gonçala de Cândida de Oliveira, deu a luz a uma criança do sexo feminino que tomou o nome de Maria, que não tem nem existe outra de igual nome, que são avos paternos da criança Pedro Alexandrino de Oliveira e Maria Diógenes de Oliveira, que são avos maternos da criança Vicente Candido da Silva e Antonia Francisca da Conceição, que ele declarante é natural do Termo de São Benedito, que sua mulher é natural do mesmo Termo, que casaram-se nesta povoação de Carnaubal. Do que faço este termo que assignado pelo declarante e testemunhas. Eu Joaquim Prazeres da Cunha, Official do Registro Civil, o escrevi e assigno.” Liv. N.º 2 de nascimento, assento de nº. 138, fl. 11 verso, do Cartório do 1.º Oficio. Carnaubal – Ce.

1.1.6- Esmeraldina: nascida aos vinte e oito dias do mês de março de mil novecentos e vinte e três, no lugar Cachoeira. Conforme se lê na citação que se segue:


“Assento de nascimento de n.º 139
Aos trinta e um dias do mês de julho de mil e novecentos e trinta e um, neste povoado de Carnaubal, Termo e Comarca de São Benedito da Ibiapaba, Estado do Ceará em meu cartório compareceu Vicente Salazar, e perante as testemunhas abaixo assignados declarou que no dia 28 de março de 1923 no lugar Cachoeira deste Distrito de Carnaubal, as 10 horas da manhã, sua Mulher D.a Gonçala de Cândida de Oliveira, deu a luz a uma criança do sexo feminino que tomou o nome de Esmeraldina, que não tem nem existe outra de igual nome, que são avos paternos da criança Pedro Alexandrino de Oliveira e Maria Diógenes de Oliveira, que são avos maternos da criança Vicente Candido da Silva e Antonia Francisca da Conceição, que ele declarante é natural do Termo de São Benedito, que sua mulher é natural do mesmo Termo, que casaram-se nesta povoação de Carnaubal. Do que faço este termo que assignado pelo declarante e testemunhas. Eu Joaquim Prazeres da Cunha, Official do Registro Civil, o escrevi e assigno.” Liv. N.º 2 de nascimento, assento de nº. 139, fl. 12, do Cartório do 1.º Oficio. Carnaubal – Ce.

1.1.7- Aguida: nascida aos cinco dias do mês de fevereiro de mil novecentos e vinte e cinco, no lugar Cachoeira. Conforme se lê na citação que se segue:


“Assento de nascimento de n.º 140
Aos trinta e um dias do mês de julho de mil e novecentos e trinta e um, neste povoado de Carnaubal, Termo e Comarca de São Benedito da Ibiapaba, Estado do Ceará em meu cartório compareceu Vicente Salazar, e perante as testemunhas abaixo assignados declarou que no dia 5 de fevereiro de 1925 no lugar Cachoeira deste Distrito de Carnaubal, as 5 horas da tarde, sua Mulher D.a Gonçala de Cândida de Oliveira, deu a luz a uma criança do sexo feminino que tomou o nome de Aguida, que não tem nem existe outra de igual nome, que são avos paternos da criança Pedro Alexandrino de Oliveira e Maria Diógenes de Oliveira, que são avos maternos da criança Vicente Candido da Silva e Antonia Francisca da Conceição, que ele declarante é natural do Termo de São Benedito, que sua mulher é natural do mesmo Termo, que casaram-se nesta povoação de Carnaubal. Do que faço este termo que assignado pelo declarante e testemunhas. Eu Joaquim Prazeres da Cunha, Official do Registro Civil, o escrevi e assigno.” Liv. N.º 2 de nascimento, assento de nº. 140, fl. 12 verso, do Cartório do 1.º Oficio. Carnaubal – Ce.


1.1.8- Manoel: nascido aos vinte e três dias do mês de fevereiro de mil novecentos e vinte e sete, no lugar Cachoeira. Conforme se lê na citação que se segue:


“Assento de nascimento de n.º 141
Aos trinta e um dias do mês de julho de mil e novecentos e trinta e um, neste povoado de Carnaubal, Termo e Comarca de São Benedito da Ibiapaba, Estado do Ceará em meu cartório compareceu Vicente Salazar, e perante as testemunhas abaixo assignados declarou que no dia 23 de março de 1927 no lugar Cachoeira deste Distrito de Carnaubal, as 3 horas da manhã, sua Mulher D.a Gonçala de Cândida de Oliveira, deu a luz a uma criança do sexo masculino que tomou o nome de Manoel, que não tem nem existe outro de igual nome, que são avos paternos da criança Pedro Alexandrino de Oliveira e Maria Diógenes de Oliveira, que são avos maternos da criança Vicente Candido da Silva e Antonia Francisca da Conceição, que ele declarante é natural do Termo de São Benedito, que sua mulher é natural do mesmo Termo, que casaram-se nesta povoação de Carnaubal. Do que faço este termo que assignado pelo declarante e testemunhas. Eu Joaquim Prazeres da Cunha, Official do Registro Civil, o escrevi e assigno.” Liv. N.º 2 de nascimento, assento de nº. 141, fl. 13, do Cartório do 1.º Oficio. Carnaubal – Ce.


1.1.9- Alice: nascido aos vinte e nove dias do mês de setembro de mil novecentos e vinte e oito, no lugar Cachoeira. Conforme se lê na citação que se segue:


“Assento de nascimento de n.º 142
Aos trinta e um dias do mês de julho de mil e novecentos e trinta e um, neste povoado de Carnaubal, Termo e Comarca de São Benedito da Ibiapaba, Estado do Ceará em meu cartório compareceu Vicente Salazar, e perante as testemunhas abaixo assignados declarou que no dia 29 de setembro de 1928 no lugar Cachoeira deste Distrito de Carnaubal, as 11 horas da manhã, sua Mulher D.a Gonçala de Cândida de Oliveira, deu a luz a uma criança do sexo feminino que tomou o nome de Alice, que não tem nem existe outra de igual nome, que são avos paternos da criança Pedro Alexandrino de Oliveira e Maria Diógenes de Oliveira, que são avos maternos da criança Vicente Candido da Silva e Antonia Francisca da Conceição, que ele declarante é natural do Termo de São Benedito, que sua mulher é natural do mesmo Termo, que casaram-se nesta povoação de Carnaubal. Do que faço este termo que assignado pelo declarante e testemunhas. Eu Joaquim Prazeres da Cunha, Official do Registro Civil, o escrevi e assigno.” Liv. N.º 2 de nascimento, assento de nº. 142, fl. 13 verso, do Cartório do 1.º Oficio. Carnaubal – Ce.

1.1.10- Alda: nascido aos doze dias do mês de maio de mil novecentos e trinta, no lugar Cachoeira. Conforme se lê na citação que se segue:


“Assento de nascimento de n.º 143
Aos trinta e um dias do mês de julho de mil e novecentos e trinta e um, neste povoado de Carnaubal, Termo e Comarca de São Benedito da Ibiapaba, Estado do Ceará em meu cartório compareceu Vicente Salazar, e perante as testemunhas abaixo assignados declarou que no dia 12 de maio de 1930 no lugar Cachoeira deste Distrito de Carnaubal, as 4 horas da tarde, sua Mulher D.a Gonçala de Cândida de Oliveira, deu a luz a uma criança do sexo feminino que tomou o nome de Alda, que não tem nem existe outra de igual nome, que são avos paternos da criança Pedro Alexandrino de Oliveira e Maria Diógenes de Oliveira, que são avos maternos da criança Vicente Candido da Silva e Antonia Francisca da Conceição, que ele declarante é natural do Termo de São Benedito, que sua mulher é natural do mesmo Termo, que casaram-se nesta povoação de Carnaubal. Do que faço este termo que assignado pelo declarante e testemunhas. Eu Joaquim Prazeres da Cunha, Official do Registro Civil, o escrevi e assigno.” Liv. N.º 2 de nascimento, assento de nº. 143, fl. 14, do Cartório do 1.º Oficio. Carnaubal – Ce.




1.2- Silvia Cândida da Silva: nascida a quatorze de novembro de mil oitocentos e noventa e oito no sitio cachoeira do Inuçú. Conforme como se lê na citação que se segue:
“Aos dois de março de mil oitocentos e noventa e nove na matriz de São Benedicto, baptizei solenemente a Silvia, nascida a quatorze de novembro de noventa e oito; filha legítimo de Vicente Candido da Silva e Antonia Francisca da Conceição. Padrinhos Joaquim Gonçalves Pereira filho e Francisca Maria de Mello. Do que fiz este assento que assigno. O vigário Custodio Almeida Sampaio.” (Livro 3º de Batismos. Assento nº. 98, fl. 196 verso. Da freguesia de São Benedito-Ce)

Silvia Cândida da Silva casou-se com João Marcos de Souza no dia na Capela de (cita a fonte) ele sendo filho Marcos Ferreira Vianna e Maria Joaquina de Souza, naturais do Termo de Pedro II. Conforme como se lê na citação que se segue:





Dessa União nascram os seguintes filhos:


1.2.1- Eulalio. Nascido aos seis dias de março de 1921 no lugar Campo da Cruz, as 11 horas (assento de Nascimento de nº. 01, fl. 01 Cartório do 1º Oficio- Carnaubal - Ce)

Aos 16 dias, do mês de setembro de mil e novecentos e vinte e nove, nesta povoação de Carnaubal do Termo e Comarca de São Benedito da Ibiapaba, Estado do Ceará em meu cartório compareceu João Marcos de Souza e presente as testemunhas abaixo assignadas declarou que no dia 6 de maio de 1921 no lugar Campo da Cruz deste districto as 11 horas sua mulher Dona Sylvia Cândida da Silva deu a luz a uma criança do sexo masculino que tomou o nome de Eulálio; que não tem nem existe outra de igual nome; que são avos paternos da criança Marcos Ferreira Vianna e Maria Joaquina de Souza que são avos maternos Vicente Candido da Silva e Antonia Francisca do Nascimento, que ele declarante é natural do Termo de Pedro 2.º e que sua mulher é natural do Termo de São Benedito que casaram-se em Campo da Cruz. Do que faço este termo que vai assignado pelo declarante e testemunhas. Eu Antonio Aleixo de Carvalho, Oficial do Registro Civil escrevi e assigno. Liv. n.º1 de Nascimento assento de n.º 1, Fl.1. Cartório do 1.º Oficio de Carnaubal – CE.

Casou-se com (cita a fonte) ela sendo filha, . Ele faleceu no dia ? e ela faleceu no dia.

Dessa união tiveram os seguintes filhos:

1.2.2- Abdias, nascido aos doze de fevereiro de 1923 no lugar Várzea, as 14 horas (assento de nascimento de nº. 02, fl. 01 Verso Cartório do 1º Oficio- Carnaubal - Ce)


Aos 16 dias, do mês de setembro de mil e novecentos e vinte e nove, nesta povoação de Carnaubal do Termo e Comarca de São Benedito da Ibiapaba, Estado do Ceará em meu cartório compareceu João Marcos de Souza e presente as testemunhas abaixo assignadas declarou que no dia 12 de fevereiro de 1923 no lugar Várzea deste Districto as 14 horas sua mulher Dona Sylvia Cândida da Silva deu a luz a uma criança do sexo masculino que tomou o nome de Abdias; que não tem nem existe outra de igual nome; que são avos paternos Marcos Ferreira Vianna e Maria Joaquina de Souza que são avos maternos Vicente Candido da Silva e Antonia Francisca do Nascimento, que ele declarante é natural do Termo de Pedro 2.º, que sua mulher é natural do Termo de São Benedito que casaram-se em Campo da Cruz. Do que faço este termo que vai assignado pelo declarante e testemunhas. Eu Antonio Aleixo de Carvalho, Oficial do Registro Civil escrevi e assigno. Liv. n.º1 de Nascimento assento de n.º 2, Fl.1 verso. Cartório do 1.º Oficio de Carnaubal – CE.

Casou-se com (cita a fonte) ela sendo filha, . Ele faleceu no dia ? e ela faleceu no dia.

Dessa união tiveram os seguintes filhos:

1.2.3- Maria Odette, nascida aos dois de maio de 1925 no lugar Várzea, as 18 horas (assento de Nascimento de nº. 03, fl. 02 Cartório do 1º Oficio- Carnaubal - Ce)

Aos 16 dias, do mês de setembro de mil e novecentos e vinte e nove, nesta povoação de Carnaubal do Termo e Comarca de São Benedito da Ibiapaba, Estado do Ceará em meu cartório compareceu João Marcos de Souza e presente as testemunhas abaixo assignadas declarou que no dia 2 de maio de 1925 no lugar Várzea deste Districto as 18 horas sua mulher Dona Sylvia Cândida da Silva deu a luz a uma criança do sexo feminino que tomou o nome de Maria Odette; que não tem nem existe outra de igual nome; que são avos paternos Marcos Ferreira Vianna e Maria Joaquina de Souza que são avos maternos Vicente Candido da Silva e Antonia Francisca do Nascimento, que ele declarante é natural do Termo de Pedro 2.º e que sua mulher é natural do Termo de São Benedito que casaram-se em Campo da Cruz. Do que faço este termo que vai assignado pelo declarante e testemunhas. Eu Antonio Aleixo de Carvalho, Oficial do Registro Civil escrevi e assigno. Liv. n.º1 de Nascimento assento de n.º 3, Fl. 2. Cartório do 1.º Oficio de Carnaubal – CE.


Casou-se com (cita a fonte) ele sendo filho, . Ela faleceu no dia ? e ele faleceu no dia.

Dessa união tiveram os seguintes filhos:



1.2.4- Edylberto, nascido aos vinte dois dias de julho de 1926 no lugar Várzea, as 8 horas (assento de Nascimento de nº. 04, fl. 02 Verso Cartório do 1º Oficio- Carnaubal - Ce)

Aos 16 dias, do mês de setembro de mil e novecentos e vinte e nove, nesta povoação de Carnaubal do Termo e Comarca de São Benedito da Ibiapaba, Estado do Ceará em meu cartório compareceu João Marcos de Souza e presente as testemunhas abaixo assignadas declarou que no dia 22 de julho de 1926 no lugar Várzea deste Districto as 8 horas da manhã sua mulher Dona Sylvia Cândida da Silva deu a luz a uma criança do sexo masculino que tomou o nome de Edylberto; que não tem nem existe outra de igual nome; que são avos paternos Marcos Ferreira Vianna e Maria Joaquina de Souza que são avos maternos Vicente Candido da Silva e Antonia Francisca do Nascimento, que ele declarante é natural do Termo de Pedro 2.º e que sua mulher é natural do Termo de São Benedito que casaram-se em Campo da Cruz. Do que faço este termo que vai assignado pelo declarante e testemunhas. Eu Antonio Aleixo de Carvalho, Oficial do Registro Civil escrevi e assigno. Liv. n.º1 de Nascimento assento de n.º 4, Fl.2 verso. Cartório do 1.º Oficio de Carnaubal – CE.


Casou-se com (cita a fonte) ela sendo filha, . Ele faleceu no dia ? e ela faleceu no dia.

Dessa união tiveram os seguintes filhos:



1.2.5- Iza, nascido aos dezesseis de janeiro de 1928 no lugar Várzea, as 14 horas (assento de nascimento de nº. 05, fl. 03 Cartório do 1º Oficio- Carnaubal - Ce)

Aos 16 dias, do mês de setembro de mil e novecentos e vinte e nove, nesta povoação de Carnaubal do Termo e Comarca de São Benedito da Ibiapaba, Estado do Ceará em meu cartório compareceu João Marcos de Souza e presente as testemunhas abaixo assignadas declarou que no dia 16 de janeiro de 1928 no lugar Várzea deste Districto as 14 horas sua mulher Dona Sylvia Cândida da Silva deu a luz a uma criança do sexo feminino que tomou o nome de Iza; que não tem nem existe outra de igual nome; que são avos paternos Marcos Ferreira Vianna e Maria Joaquina de Souza que são avos maternos Vicente Candido da Silva e Antonia Francisca do Nascimento, que ele declarante é natural do Termo de Pedro 2.º e que sua mulher é natural do Termo de São Benedito que casaram-se em Campo da Cruz. Do que faço este termo que vai assignado pelo declarante e testemunhas. Eu Antonio Aleixo de Carvalho, Oficial do Registro Civil escrevi e assigno. Liv. n.º1 de Nascimento assento de n.º 5, Fl. 3. Cartório do 1.º Oficio de Carnaubal – CE.


Casou-se com (cita a fonte) ele sendo filho, . Ele faleceu no dia ? e ela faleceu no dia.

Dessa união tiveram os seguintes filhos:




1.2.6- Maria Adelha, nascido aos dezesseis de maio de 1930 no lugar Campo da Cruz, as 2 horas (assento de Nascimento de nº. 26, fl. 13 verso Cartório do 1º Oficio- Carnaubal - Ce)
Aos 5 dias, do mês de julho do ano de 1931, nesta povoação de Carnaubal do Termo e Comarca de São Benedito da Ibiapaba, Estado do Ceará em meu cartório compareceu João Marcos de Souza e presente as testemunhas abaixo assignadas declarou que no dia 16 de maio de 1930 no lugar Carnaubal deste Districto as 2 horas da manhã sua mulher Dona Sylvia Cândida da Silva deu a luz a uma criança do sexo feminino que tomou o nome de Maria Adelha; que não tem nem existe outra de igual nome; que são avos paternos da criança Marcos Ferreira Vianna e Maria Joaquina de Souza que são avos maternos Vicente Candido da Silva e Antonia Francisca do Nascimento, que ele declarante é natural do Termo de Pedro 2.º e que sua mulher é natural do Termo de São Benedito que casaram-se em Campo da Cruz. Do que faço este termo que vai assignado pelo declarante e testemunhas. Eu Joaquim Prazeres da Cunha, Oficial do Registro Civil escrevi e assigno. Liv. n.º1 de Nascimento assento de n.º 26, Fl. 13 verso. Cartório do 1.º Oficio de Carnaubal – CE.



Casou-se com (cita a fonte) ele sendo filho, . Ele faleceu no dia ? e ela faleceu no dia.



Dessa união tiveram os seguintes filhos:

Ele faleceu no dia ? e ela faleceu no dia.


1.3 Germilina: nascida a dezesseis de janeiro de mil novecentos. Conforme como se lê na citação que se segue:
“Aos vinte e dois de abril de mil novecentos na capella de carnaubal, baptizei solenemente a Germilina, nascida a dezesseis de Janeiro do mesmo anno; filha legítima de Vicente Candido da Silva e Antonia Francisca da Conceição. Padrinhos Coronel João Climarco da Silva Carapeba. Do que fiz este assento que assigno. O vigário Custodio Almeida Sampaio.” Livro nº. 4º de Batismos. Assento nº. 109, fl. 83 verso. Da freguesia de São Benedito-Ce.

Germilina Candido da Silva casou-se com Argemiro Gonçalves do Nascimento no dia 10 de fevereiro de mil e novecentos e vinte e três, no sitio Cachoeira. Ele filho de Antonio Correia do Nascimento e de Philomena Maria da Conceição. Conforme como se lê na citação que se segue:

Aos dez dias, do mês de fevereiro de mil e novecentos e vinte e três as dezessete horas, neste lugar Cachoeira Distrito de Carnaubal do Termo de São Benedito da Ibiapaba, Estado do Ceará. Presente o juiz de casamento Jacob Felício Ribeiro comigo escrivão de seu cargo abaixo assignado, em casa de residência do cidadão Vicente Candido da Silva, presentes as testemunhas Francisco Gonçalves do Nascimento de 37 annos de idade, casado, agricultor, domiciliado e residente no lugar Morrinhos Termo de Campo Grande, Francisco Candido da Silva, 18 annos de idade, solteiro, agricultor, domiciliado e residente no lugar Cachoeira, deste Distrito. Receberam-se em matrimonio Argemiro Gonçalves do Nascimento, nascido em 25 de abril de 1898, negociante, residente no lugar Morrinhos. Filho legítimo de Antonio Correia do Nascimento, já falecido, de Philomena Maria da Conceição. De 66 annos de idade, residente no mesmo lugar Morrinhos no Termo do Campo Grande deste Estado. E Germilina Candido da Silva, nascida em 12 de fevereiro de 1899, sem profissão. Filha legítima de Vicente Candido da Silva de 54 annos de idade, agricultor, residente neste lugar Cachoeira e de Antonia Francisca da Conceição, já falecida, os contrahentes apresentaram previamente documentos que provaram suas idades, naturalidade e residência actual de ambos e de seus pais. E ainda a prova de que nenhum impedimento existe que os iniba de casar um como o outro. Tendo sido os proclames devidamente publicados em 20 de janeiro próximo passado. Em firmeza do que lavrei este termo que vai por todos assignados. Eu Francisco Romeiro de Assis, escrivão de casamento o escrevi. Resalva fiz entre linha que diz: presente o juiz de casamento o cidaddão Jacob Felício Ribeiro, comigo escrivão de casamentos, digo escrivão de seu cargo abaixo assignado. Eu Francisco Romeiro de Assis escrivão de casamento o escrevi. Liv. N.º 1 de Casamentos assento nº. 1/1923, fl. 7 e verso. Cartório do 1.º Oficio – Carnaubal – Ce.

1.4 Clotilde: nascida a vinte nove de março de mil novecentos e um. Conforme como se lê na citação que se segue:
“Aos dezenove de abril de mil novecentos e um na capella de carnaubal, baptizei solenemente a Clotilde, nascida a vinte nove de março do mesmo anno; filha legítima de Vicente Candido da Silva e Antonia Francisca da Conceição. Padrinhos Francisco Correia do Nascimento e Maria Rosa do Nascimento. Do que fiz este assento que assigno. O vigário Custodio Almeida Sampaio.” Livro nº. 5º de Batismos. Assento nº. 169, fl. 36 verso. Da freguesia de São Benedito-Ce.



1.5 Francisco Candido da Silva: nascido a quatro de agosto de mil e nove centos e três. Conforme como se lê na citação que se segue:
“Aos oito de setembro de mil novecentos e três na capella de carnaubal, baptizei solenemente a Francisco, nascido a quatro de agosto do mesmo anno; filho legítimo de Vicente Candido da Silva e Antonia Francisca da Conceição. Padrinhos Felinto da Silva Sampaio Izabel Cândida de Britto. Do que fiz este assento que assigno. O vigário Custodio Almeida Sampaio.” Livro nº. 5º de Batismos. Assento nº. 434, fl. 197 verso. Da freguesia de São Benedito-Ce.



1.6 Pedro Candido da Silva: nascido



Vicente Candido da Silva contraiu Segunda núpcias com Josepha Furtado da Silva filha de João Correia de Souza e Anna furtado de Souza e nascida em e falecida em . Casaram-se no dia do mês de do ano de na Matriz de São Benedito, conforme o registro a seguir:

Dessa segunda união conjugal de Vicente Candido da Silva nasceram os seguintes filhos:

2.1. Romeu nascido aos trinta e um dias do mês de agosto de mil novecentos e doze, no lugar Cachoeira. Conforme se lê na citação que se segue:

“Assento de nascimento de n.º 172
Ao sete dia do mês de agosto de mil e novecentos e trinta e um, neste povoado de Carnaubal, Termo e Comarca de São Benedito da Ibiapaba, Estado do Ceará em meu cartório compareceu Vicente Candido da Silva, e perante as testemunhas abaixo assignados declarou que no dia 31 de agosto de 1912 no lugar Cachoeira deste Distrito de Carnaubal, as 2 horas da tarde, sua Mulher D.a Josepha Furtado da Silva, deu a luz a uma criança do sexo masculino que tomou o nome de Romeu, que não tem nem existe outro de igual nome, que são avos paternos da criança João Correia da Silva e Francilina da Silva, que são avos maternos da criança João Correia de Souza e Ana Furtado de Souza, que ele declarante é natural do Termo de São Benedito, que sua mulher é natural do mesmo Termo, que casaram-se em São Benedito. Do que faço este termo que assignado pelo declarante e testemunhas. Eu Joaquim Prazeres da Cunha, Official do Registro Civil, o escrevi e assigno.” Liv. N.º 2 de nascimento, assento de nº. 172, fl. 28 verso, do Cartório do 1.º Oficio. Carnaubal – Ce.

2.2. Julita nascida aos dois dias do mês de março de mil e novecentos e quatorze, no lugar Cachoeira. Conforme se lê na citação que se segue:

“Assento de nascimento de n.º 173
Ao sete dia do mês de agosto de mil e novecentos e trinta e um, neste povoado de Carnaubal, Termo e Comarca de São Benedito da Ibiapaba, Estado do Ceará em meu cartório compareceu Vicente Candido da Silva, e perante as testemunhas abaixo assignados declarou que no dia 2 de março de 1914 no lugar Cachoeira deste Distrito de Carnaubal, as 3 horas da tarde, sua Mulher D.a Josepha Furtado da Silva, deu a luz a uma criança do sexo feminino que tomou o nome de Julita, que não tem nem existe outra de igual nome, que são avos paternos da criança João Correia da Silva e Francilina da Silva, que são avos maternos da criança João Correia de Souza e Ana Furtado de Souza, que ele declarante é natural do Termo de São Benedito, que sua mulher é natural do mesmo Termo, que casaram-se em São Benedito. Do que faço este termo que assignado pelo declarante e testemunhas. Eu Joaquim Prazeres da Cunha, Official do Registro Civil, o escrevi e assigno.” Liv. N.º 2 de nascimento, assento de nº. 173, fl. 29, do Cartório do 1.º Oficio. Carnaubal – Ce.


2.3. Nataniel nascido aos seis dias do mês de fevereiro de mil e novecentos e dezesseis, no lugar Cachoeira. Conforme se lê na citação que se segue:

“Assento de nascimento de n.º 174
Ao sete dia do mês de agosto de mil e novecentos e trinta e um, neste povoado de Carnaubal, Termo e Comarca de São Benedito da Ibiapaba, Estado do Ceará em meu cartório compareceu Vicente Candido da Silva, e perante as testemunhas abaixo assignados declarou que no dia 6 de fevereiro de 1916 no lugar Cachoeira deste Distrito de Carnaubal, as 4 horas da tarde, sua Mulher D.a Josepha Furtado da Silva, deu a luz a uma criança do sexo masculino que tomou o nome de Nataniel, que não tem nem existe outra de igual nome, que são avos paternos da criança João Correia da Silva e Francilina da Silva, que são avos maternos da criança João Correia de Souza e Ana Furtado de Souza, que ele declarante é natural do Termo de São Benedito, que sua mulher é natural do mesmo Termo, que casaram-se em São Benedito. Do que faço este termo que assignado pelo declarante e testemunhas. Eu Joaquim Prazeres da Cunha, Official do Registro Civil, o escrevi e assigno.” Liv. N.º 2 de nascimento, assento de nº. 174, fl. 29 verso, do Cartório do 1.º Oficio. Carnaubal – Ce.




2.4. João nascido aos vinte dois dias do mês de fevereiro de mil e novecentos e dezessete, no lugar Cachoeira. Conforme se lê na citação que se segue:

“Assento de nascimento de n.º 175
Ao sete dia do mês de agosto de mil e novecentos e trinta e um, neste povoado de Carnaubal, Termo e Comarca de São Benedito da Ibiapaba, Estado do Ceará em meu cartório compareceu Vicente Candido da Silva, e perante as testemunhas abaixo assignados declarou que no dia 22 de fevereiro de 1917 no lugar Cachoeira deste Distrito de Carnaubal, as 5 horas da manhã, sua Mulher D.a Josepha Furtado da Silva, deu a luz a uma criança do sexo masculino que tomou o nome de João, que não tem nem existe outra de igual nome, que são avos paternos da criança João Correia da Silva e Francilina da Silva, que são avos maternos da criança João Correia de Souza e Ana Furtado de Souza, que ele declarante é natural do Termo de São Benedito, que sua mulher é natural do mesmo Termo, que casaram-se em São Benedito. Do que faço este termo que assignado pelo declarante e testemunhas. Eu Joaquim Prazeres da Cunha, Official do Registro Civil, o escrevi e assigno.” Liv. N.º 2 de nascimento, assento de nº. 175, fl. 30, do Cartório do 1.º Oficio. Carnaubal – Ce.

2.5. Raimundo nascido aos quinze dias do mês de maio de mil e novecentos e dezoito, no lugar Cachoeira. Conforme se lê na citação que se segue:

“Assento de nascimento de n.º 176
Ao sete dia do mês de agosto de mil e novecentos e trinta e um, neste povoado de Carnaubal, Termo e Comarca de São Benedito da Ibiapaba, Estado do Ceará em meu cartório compareceu Vicente Candido da Silva, e perante as testemunhas abaixo assignados declarou que no dia 15 de maio de 1918 no lugar Cachoeira deste Distrito de Carnaubal, as 7 horas da manhã, sua Mulher D.a Josepha Furtado da Silva, deu a luz a uma criança do sexo masculino que tomou o nome de Raimundo, que não tem nem existe outra de igual nome, que são avos paternos da criança João Correia da Silva e Francilina da Silva, que são avos maternos da criança João Correia de Souza e Ana Furtado de Souza, que ele declarante é natural do Termo de São Benedito, que sua mulher é natural do mesmo Termo, que casaram-se em São Benedito. Do que faço este termo que assignado pelo declarante e testemunhas. Eu Joaquim Prazeres da Cunha, Official do Registro Civil, o escrevi e assigno.” Liv. N.º 2 de nascimento, assento de nº. 176, fl. 30 verso, do Cartório do 1.º Oficio. Carnaubal – Ce.


2.6. nascido aos vinte e três do mês de novembro de 1919, no lugar Cachoeira, às 8 horas (assento de Nascimento de nº. 177, fl. 31; Cartório do 1º Oficio- Carnaubal - Ce) casou-se com (cita a fonte) ela sendo filha, . Ele faleceu no dia ? e ela faleceu no dia. Dessa união tiveram os seguintes filhos:


2.8 Gerardo Óbito ocorrido em 13 de agosto de 1936 no lugar cachoeira Liv. 1.º de Óbito Fl. 10 – Cartório do 1.º Oficio – Carnaubal – Ce.

2.8 Lifisa Óbito ocorrido em 13 de agosto de 1936 no lugar cachoeira Liv. 2.º de Óbito, Assento de n.º 161 Fl. 9 verso – Cartório do 1.º Oficio – Carnaubal – Ce. Conforme se lê na citação que se segue:

Assento de n.º 161
Aos trinta e um dias do mês de maio de mil e novecentos e quarenta e dois nesta vila de Carnaubal termo de São Benedito Estado do Ceará em meu cartório compareceu Raimundo Candido Furtado declarou que sua irmão Lifisa Cândida Furtado no lugar Cachoeira deste Distrito as 14 de ontem havia falecido na idade de 19 anos e que a falecida era solteira, brasileira. Filha de Vicente Candido da Silva e Josefa Cândida Furtado e declarou que a morte foi conseqüência de colapso conforme atestado medico da cidade e que a mesma não deixou testamento nem bens a inventariar. Para constar lavrei este termo que assigna o declarante, as testemunhas e Eu João Rodrigues Pinto escrivão escrivi e assigno.” Livro n.º 02 de Óbito. Assento n.º 161. Fls. 9 verso. do Cartório do 1º Oficio – Carnaubal- Ce.

Os litígios das terras carnaubalenses no Século XVII envolvendo as Capitanias Siará Grande e Rio Grande.


O território habitado pelos silvícolas Tocarijus sempre foi considerado pelos etnólogos e historiógrafos dos séculos XVII e XVIII como terras pertencentes ao território da antiga Capitania do Rio Grande e que para os historiadores contemporâneos, o aludido território se trata do atual território do município de Carnaubal.

Se esta versão estiver correta pode-se deduzir que as terras carnaubalenses deste a criação das Capitanias Hereditárias no ano de 1534, faziam parte da Capitania do Rio Grande, pelo menos até antes da reorganização das capitanias do Brasil colonial no ano de 1621.

Essa tese que o território carnaubalense teria pertencido a Capitania do Rio Grande ou dentro do território carnaubalense ter existido os antigos litígios entre as Capitanias do Siará Grande14 e Rio Grande na época das Capitanias Hereditárias tem por base os pontos de referencias usados por Figueiras no seu escrito Relações do Maranhão. Pois analisando esse escrito de Figueiras chega-se a conclusão que mesmo sendo um pouco menos ou mais, a distancia dos pontos de referencia usados por Figueiras um para o outro, para descrever o local exato onde ocorreu o assassinato do Padre Francisco Pinto na manhã de 11 de janeiro de 1608 para o local onde se localizava a dita aldeia dos Tocarijus, percebe-se que as distancias usadas dão dentro do município de Carnaubal. E estes pontos de referencia usados por Figueira nos revelam o percurso da rota da Serra Grande,15 descrito em seu escrito Relação do Maranhã, a qual rota se dava do norte da Serra da Ibiapaba e ia, em direção ao sul até chegar ao território carnaubalense e desse ponto rumava em direção ao oeste da mesma Serra Grande pela antiga estrada da Pedra16 em direção aos sertões do atual Estado do Piauí17 que até então pertenciam a Capitania do Siará Grande e Rio Grande.


Assim, é, os escrito do Padre Luis Figueira que nos indica pelo menos três hipóteses sobre o território carnaubalense na primeira metade do século XVI ao inicio do século XVII.

Como sabemos a Capitania do Siara Grande foi criada no ano de 1535, contudo ainda hoje é desconhecida a Carta ou Ordem Regia que estabeleceu a linha divisória geral de seus limites e de suas confinantes se é que houve uma delimitação geral, com as suas confinantes. Também quando o rei de Portugal criou por Carta Regia a vila do Ceará não determinou nenhum limite da Capitania do Siará Grande com as demais capitanias vizinhas. Nem na Carta Regia de 17 de Janeiro de 1799 que desligou o Ceará do governo geral de Pernambuco, constituindo-o em capitania independente, não determinou coisa alguma quanto a limites, como presumiam que o fizesse.

A escolha da Rota da Serra Grande feita pelos Padres foi devido a rota do Punaré (nome que se dava a região norte da serra da Ibiapaba a qual ligava também a capitania do Maranhão) habitadas por indígenas da nação tupi – Potiguares no litoral e tabajaras na serra – naquela época se encontra intransponível devido a presença dos franceses como relata Figueiras (...)“Emfim achamos os poucos q’ tinham vindo do maranhão os quais não tinhão chegado ao mar; e p’ isso não sabião dos frãcezes mais q’ terem elles vindo cõ a gente da terra a dar guerra a hus dos seus que se tinhão dividido como já toquei, mas este não se tinhão achado presentes nem virão os Frãcezes,(...) Padre Luís Figueira, Relações do Maranhão, Revista do Instituto do Ceará, vol. 17. p.110. O que tornava a rota do Punaré mais insegura que a da Serra Grande mesmo sendo estas infestadas de tapuias que segundos os tabajaras como relata o padre Figueiras no seu Escrito Relação do Maranhão (...)“entre os quais não ha passar senão a força de armas como estes tinham ido, ou força peitas e dadivas. Cõforme a isto nos apparelhavamos e dispúnhamos nossas cosas e traças para caminharmos e rompermos as grãdes difficuldades que se nos offerecião e medos q’ estes todos nos metião, mas cõ grãde confiãça de aver facilitar tudo Aquelle p.r quem a tudo nos atreviamos encomendandonos a Elle. De modo q’ desta serra da Ybiapaba até o maranhão tudo está cheio de selvagens q’ atodos matão ou cativão, entre porem cõ elles algun destoutros indios de paz quãdo vão tratar algun resgate ou cousa semelhãte mas cõ grãde cautelas dos tapuyas q’ de ningem se cõfião(...)” Padre Luís Figueira, Relações do Maranhão, Revista do Instituto do Ceará, vol. 17. p.110.

Na mencionada Rota da Serra Grande antiga estrada da Pedra ainda hoje existe a presença da fixação desses indígenas em inúmeros locais como resquício, da cultura paleolítica e neolítica como inscrições e pinturas rupestres encontradas no percurso da antiga estrada da Pedra principalmente em côncavos de rochedos e grutiões da região oeste do território carnaubalense. Esta embora sendo uma característica paleolítica e Pompeu Sobrinho classificando estes como já dominando habilidades neolíticas. Contudo etnólogos como é o caso de Joakim Catunda que estudou os tapuias do nordeste descreve estes da mesma maneira como descrevera o Pe. Francisco Pinto descreveu. Conforme se lê na citação que se segue:”tribos famélicas, delas errantes, sem taba, nem oca, abrigando-se à sombra das árvores ou no côncavo dos rochedos” Joakim Catunda. Estudos de história do Ceará, P. 32. São estas Pinturas que nos provam materialmente e os locais exatos de onde estes se fixavam mesmo sendo considerados por muitos como nômades voltando de um local para outro em formas de círculos dependendo em que época do ano e das condições naturais de cada região que estes se encontravam costumavam migrarem para outros pontos de uma mesma região.
Essa mesma rota é descrita por Matias Beck segundo Carlos Studart Filho, revista do Instituto do Ceará, vol. 55, p. 90; Estevão Pinto, obra cit. vol. 1, p. 136. quanto este descreve a mesma rota no ano de 1649 vindo do maranhão passando pelas antigas terras do Ceará já pertencentes a recém criada Capitania do Piauí ao mencionar o rio Taboca e o inuçum em cima da Serra da Ibiapaba como local habitado pelos Tapuias.

Deduzimos isto, devido o escrito do Pe. Luiz Figueira ser datado do ano de 1608 e antecede a data da criação da Capitania do Piauí, fato este que só ocorreu no ano de 1621 quando esta foi criada,. Isto é, sendo que o escrito de Figueira Relação do Maranhão anteceder 13 anos a data de criação da Capiatania do Piauí. Como relata Carlos Studart Filho no seu escrito - A Capitania do Piauí, publicado na Revista do Instituto do Ceará. N.º LXXX. P. 113. Conforme se lê na citação que se segue: “Apenas uma área mui restrita do atual território piauiense integrou o estado do Maranhão, Quando êste se constituiu, em 1621 e, ainda assim, de maneira indireta, porquanto as aludidas terras pertenciam ao Ceará, cujos limites ocidentais alcançavam, então o rio Parnaíba.” Carlos Studart Filho - A Capitania do Piauí, publicado na Revista do Instituto do Ceará. N.º LXXX. P. 113

Os litígios das terras carnaubalenses na primeira metade do Século XVIII, envolvendo os Bispados do Maranhão e Pernambuco.


Conforme se lê na citação que se segue de uma ata da visita feita pelo Pe. Francisco Rodrigues Fontes à Freguesia do Marvão que pertencia a província do Piauí, hoje região de Crateús, que através da Lei n.º 3012 de 22 de Outubro de 1880, foi anexada à província do Ceará o território da Comarca do Príncipe Imperial (Crateús), que então era pertencente ao Piauí, e a este o da freguesia da Amarração(Luis Correia), que pertencia ao Ceará. Nesta visita a dita região de Crateús em 2 de Fevereiro de 1754, onde tal visita do dito Pe. dá-se devido questões de litígios entre os Bispado de Pernambuco com o Bispado o Maranhão a questão girava em torno da jurisdição sobre quem tinha direito de administrar as terras da Serra dos Cocos. Na ata da visita o Pe. Francisco Rodrigues Fontes, este deixa consignada a seguinte ordem dirigida ao cura da Matriz de Nossa Senhora do Desterro de Marvão:


“Ordeno ao dito reverendo cura desta freguesia que todos os anos, no tempo em que for à desobrigar á ribeira do Crateús, vá ou mande, sob pena de suspensão de seu oficio, á serra dos Cocos um sacerdote de inteligência que aí proteste ao reverendo cura da freguesia do Acaraú, ou ao coadjutor que está encima da dita serra, que as vertentes que emanam da dita serra para o rio Poti são pertencentes a este bispado do maranhão por ordem de Sua Magestade, quando foi servido desanexar esta Capitania (Ceará) do Bispado de Pernambuco para este dito bispado do Maranhão, o que S Exa. Revma. Apresentou ao dito senhor no ano próximo passado, do que espera resolução ao seu favor,” Ata da visita feita pelo Pe. Francisco Rodrigues Fontes a 2 de Fevereiro de 1754 á região de Crateús.”

Como a Capitania do Piauí naquela época era administrada pelo Bispado do Maranhão isso explica a presença dos clero maranhense nas terras da freguesia de Nossa Senhora do Desterro de Marvão então pertencente a Capitania do Piauí que era administrada pelo clero maranhense. Com a desanexação da capitania do Ceará do Bispado de Pernambuco, e anexado este no Bispado do Maranhão pela Lei de n.º as terras cearense também passaram a serem administradas pelos clero maranhense. E nos esclarece que o território do município de carnaubal que ficava entre a área missionária dos padres jesuítas e do Curato do Acaraú. Que correspondia ate antão antes da criação da freguesia de São Gonçalo da Serra dos Cocos e da Freguesia de N. S. da Assupção de Vila Viçosa Real.

O mapa de Mapa de Pero Coelho, que mencionamos aqui como um dos mais valiosos repertorio de conhecimento fisio-gráfico da primeira década do século XVII referente ao Capitania do Siará Grande e do Rio Grande. No referido mapa encontramos o rio Jaguarema, que é o principal afluente do rio Parnaíba. Identifica-se facilmente como o antigo rio Itaim, agora Poti. Nasce numa região chamada Huebetupe (Crateús). Tem vários afluentes sem denominações, de que um, evidentemente, é o actual rio Inuçu, que vem de certa região montanhosa, denominada Tapirema; outro, parece ser o actual rio Berlengas.” O “Mapa de Pero Coelho” Considerações gerais, autoria, data, toponímia- Dr. Tomaz Pompeu Sobrinho. publicado na Revista do Instituto do Ceará. N.º LXII. P. 155

TAPIREMA – aplica-se este nome a uma certa região da Serra da Ibiapaba ao norte do Boqueirão do rio Poti, sensivelmente onde se elevam as serras de Pedro II, Pitombeiras e do Engano. A analise etimológica deve ser; TAPIRA – REMA, o odor da anta. Poderia ser ainda ITÁ. PI. REMA, pedra cuja superfície ou crosta exala mau cheiro; possível à pirite arsenical.” O “Mapa de Pero Coelho” Considerações gerais, autoria, data, toponímia- Dr. Tomaz Pompeu Sobrinho. publicado na Revista do Instituto do Ceará. N.º LXII. P. 158

Inuçu: nome provindo de raízes tipicamente toponímicas de origens túpica, é a contração de inu = campo e açu = grande , é nome do rio afluente do Rio Poti, Primitivamente chamado de inucum no escrito do mestre-piloto Manoel Rodrigues dos Santos no ano de 1759; de Inuçú em vários documentos da primeira metade do século XIX em assentos de casamentos e outros; de Inussú na lei de criação do município de Carnaubal em 22 de julho de 1957. Este rio serviu por longos anos de limites natural no Brasil Colônia, no Brasil Império e atualmente no Brasil republica como veremos agora.


Os litígios das terras carnaubalenses na segunda metade do Século XVIII, envolvendo as Freguesia de N. S. da Assunção de Vila Viçosa Real e a Freguesia de são Gonçalo da Serra dos Cocos.


Para acaba com a confussões de litígio foi dividida o curato do Acaraú em cinco fregesias Cinco anos depois houve uma nova divisão administrativa de ordem civil e religiosa na região da Ibiapaba. Tal reformulação administrativa desse território e seus limites e suas confinantes é encontrado na descrição do Mestre-piloto Manoel Rodrigues dos Santos da Sumaca de Nossa Senhora da Graça que foi escrito em junho de 1759. Trata-se da faixa litigiosa entre às Freguesia de Nossa Senhora da Assunção de Vila de Viçosa Real e da Freguesia de São Gonçalo da Serras dos Cocos.
Segundo o mesmo piloto em seu escrito o território do município de Carnaubal do lado direito das margens do rio Inhuçú até a ladeira da Ubatuba pertencia ao território da Freguesia de Nossa Senhora da Assunção de Vila de Viçosa Real. Do lado meridional do mesmo riacho Inhuçú estava a Freguesia de São Gonçalo da Serras dos Cocos.

Na descrição do piloto, o território da Serra da Ibiapaba, na parte que pertencia ao novo município de Vila Viçosa Real, media seis léguas de largo e vinte cinco de comprido, com o inicio na ladeira da Ubatuba e término no riacho Inhuçú. Nesse rio, diz ele. Conforme se lê na citação que se segue:
“Do cavalo sem cabeça ao riacho inuçum 1 legua. Aqui acaba o limite da Vila, com distância de 25 léguas de comprido ainda que a serra sempre segue para adiante ao mesmo rumo a qual vai acabar na altura de 11 graus e 12 minutos que é na serra da Tabainha que fica ao sul do rio de São Franciscocom Sergipe de El-Rei, Arcebispado da Bahia.”Publicado em Notas Para a Historia do Ceará, Edição do Senado Federal, Volume 29. Brasília 2004

“Do Riacho Inuçum para adiante continua o campo grande qual querem dizer alguns que pertence ao termo desta vila mas na verdade não é.” .”Publicado em Notas Para a Historia do Ceará, Edição do Senado Federal, Volume 29. Brasília 2004

Naquela época a Serra Grande, compreendia duas grandes serras ambas separadas pelo curso do riacho Inhuçú a da Buapaba18 e a dos Cocos, que na nossa interpretação no século XVII separava as Capitanias do Siará Grande e do Rio Grande, e que ambas eram divididas pelo curso do rio Inhuçú. Também o mesmo rio dividia XVIII através de documentos já citados acima os Bispados do Maranhão com o de Pernambuco e as Freguesias de N. S. da Assunção de Vila Viçosa Real e a Freguesia de são Gonçalo da Serra dos Cocos e por fim com veremos também a frente através da Lei n.º 3012 de 22 de Outubro de 1880, que anexou à província do Ceará o território da Comarca do Príncipe Imperial (Crateús), que então era pertencente ao Piauí, e a este o da freguesia da Amarração(Luis Correia), que pertencia ao Ceará, separava os Estados do Ceará e Piauí.


Guabapa, Buapaba, primitivamente: ... “ grão Serra de Guapaba, da qual a fertilidade e grandeza he notavel” – ai dizia d. Diego de Meneses a el- rei, em carta de 11 de Março de 1612(Revista do Instituto do Ceará, vol. 23, p. 66). Esta dita Serra no século XVII, iniciava das margens direitas do rio Inhuçú e se estendia ao norte até a menos de cinqüenta quilômetros da costa superior do Atlântico cearense à altura de 3° 15’ de latitude, sul, na faixa mesopotâmica entre o Parnaíba, antigo Punaré, e o Camocim, outrora rio Cruz, compreendendo todo o território da antiga capitania do Siará Grande e tinha seu fim no curso do rio Inhuçú, segundo nossa interpretação.
No escrito do Pe. Antonio Vieira Provincial do Maranhão quando esteve nessa região ibiapabana, descreve o seguinte “Ibiapaba que na língua dos naturais quer dizer terra talhada, não é uma só serra, como vulgarmente se chama, senão muitas serras juntas, que se levantam ao sertão, das praias de Camocim, e mais parecidas as ondas do mar alterado, que a montes se vão sucedendo, e como encapelando uma após outra em distrito de quarentas léguas.” Antonio Vieira. Obras Variadas, II, p. 71.

Serra dos Cocos como era a porção territorial do lado esquerdo (meridional) da ribeira do Inhuçú, porção territorial da Serra Grande que pertencia a antiga capitania do Rio Grande que iam das ditas margens esquerda do rio Inhuçú ate os sertões do atual município de Crateús.

No território carnaubalense houve vários casamentos na região das cachoeiras, dentro da prole da família correia que detinham aquelas terras tanto do lado setentrional das margens do Riacho Inhuçú que faziam parte da Serra da Ibiapaba, quanto das margens meridionais do mesmo riacho que pertencia a Serra dos Cocos. Conforme se lê na citação que se segue:

“Aos dois de dezembro de mil e oitocentos e quarenta e três, no lugar Caxoeira do inhuçú, desta freguesia de Villa de Viçoza sendo pelas duas oras da tarde depois de corrido os banhos sem impedimento algum minha presença se receberam em matrimonio por palavra de presente Benedito José Leitão filho legitimo de Joaquim José Leitão e de Tereza Maria de Jesus Iria Martins da Luz filha legítima de Simão Correia do Valle e Maria Tereza de Jesus o nubente é natural desta freguesia de Villa de Viçoza e morador na serra dos Cocos. E a nubente natural e moradora nesta. E logo lhes dei as benções núpcias segundo o rito romano perante as testemunhas Januário Correia da Silva e João Correia da Silva cazados e ambos moradores nesta mesma freguesia do que para consta fiz este assento que assigno. O vigário João Crissostomo de Oliveira Freire.” Segunda via do livro de casamento de nº. 08 Fl. 51verso da antiga freguesia de Nossa senhora da Assumpção da Vila de Viçosa encontrado no arquivo da cúria da Diocese.